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Texto do artigo · p. 26 ADOBE – Representação & Comércio Import, Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155893 uma sociedade denominada ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Rodrigues Nunes, viúvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º J451661, emitido em Portugal, aos dez de Janeiro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A comercialização e fornecimento de material de desporto;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de roupas, calçado;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) Representação, consignação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio João Rodrigues Nunes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, doze de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: ADOBE – Representação & Comércio Import, Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155893 uma sociedade denominada ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Rodrigues Nunes, viúvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º J451661, emitido em Portugal, aos dez de Janeiro de dois mil e oito.
  3. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) A comercialização e fornecimento de material de desporto;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de roupas, calçado;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 26: d) A importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 26: e) Representação, consignação e agenciamento.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio João Rodrigues Nunes.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratros.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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