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- Texto do artigo, página 26: ADOBE – Representação & Comércio Import, Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155893 uma sociedade denominada ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Rodrigues Nunes, viúvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º J451661, emitido em Portugal, aos dez de Janeiro de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ADOBE – Representação & Comércio Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) A comercialização e fornecimento de material de desporto;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de roupas, calçado;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: d) A importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: e) Representação, consignação e agenciamento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio João Rodrigues Nunes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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