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- Texto do artigo, página 27: MOZCSI – Moçambique Sistemas Informção, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e nove a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOZCSI – Moçambique Sistemas de Informação, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana
- Texto do artigo, página 27: Caniço B, quarteirão cinquenta e três, casa número quatrocentos e noventa, no Município de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A MozCsi, Limitada é uma sociedade unipessoal e adopta a denominação de MozCsi – Moçambique Sistemas de Informação, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço B, quarteirão cinquenta e três, casa número quatrocentos e noventa, no Município de Maputo, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto, venda de equipamento informático, seus pertences e peças separadas; mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços na área de informática e sistema de informação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, sendo quota única no valor do capital social pertencente a Fernando Mulima Vicente, sócio proprietário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
- Texto do artigo, página 27: e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 27: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: de Maio de dois mil e dez.
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