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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Serpresting, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, foi
- Texto do artigo, página 28: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100110032 uma entidade legal denominada Serpresting, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Armando João Zandamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100024826B, de seis de Janeiro do ano dois mil e seis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: António Munguambe Junior, casado com a senhora Emilia Atália Langa Munguambe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110117525B, de vinte um de Janeiro ano dois mil e oito, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de Serpresting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e cento e cinquenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e contabilidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio António Munguambe Júnior;
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Armando João Zandamela, correspondente a cinquenta por cento do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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