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Texto do artigo · p. 27 Serpresting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, foi
Texto do artigo · p. 28 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100110032 uma entidade legal denominada Serpresting, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Armando João Zandamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100024826B, de seis de Janeiro do ano dois mil e seis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: António Munguambe Junior, casado com a senhora Emilia Atália Langa Munguambe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110117525B, de vinte um de Janeiro ano dois mil e oito, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de Serpresting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e cento e cinquenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio António Munguambe Júnior;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Armando João Zandamela, correspondente a cinquenta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Serpresting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, foi
  3. Texto do artigo, página 28: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100110032 uma entidade legal denominada Serpresting, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Entre:
  5. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Armando João Zandamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100024826B, de seis de Janeiro do ano dois mil e seis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo: António Munguambe Junior, casado com a senhora Emilia Atália Langa Munguambe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110117525B, de vinte um de Janeiro ano dois mil e oito, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGOPRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de Serpresting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e cento e cinquenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e contabilidade.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio António Munguambe Júnior;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Armando João Zandamela, correspondente a cinquenta por cento do capital respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da gerência
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Gerência
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Abril de dois mil e dez.
  47. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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