Associação de Produtores de Biomassa
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Associação de Produtores de Biomassa
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- Texto do artigo, página 28: Associação de Produtores de Biomassa
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOUM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A Associação adopta a denominação de APROBI – Associação de Produtores de Biomassa e passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGODOIS
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para o suporte das suas actividades e respeitada a legislação aplicável, a associação poderá fazer aplicações financeiras, adquirir participações em grupos societários de capital ou de indústria ou em projectos de desenvolvimento ou outras entidades de natureza comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Dondo, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 28: A associação tem por objectivo geral o exercício de mútua colaboração entre os seus membros, visando a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e actividades agro-pecuária e para melhorar as condições de vida dos associados, com especial ênfase na promoção da produção, comercialização e industrialização de produtos de Biomassa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOCINCO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 28: Para a prossecução do objectivo geral, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 28: a) Promover o exercício de actividades produtivas no seio dos seus associados com vista ao aumento da produtividade de biomassa e contribuir para a melhoria dos níveis de vida;
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir ou arrendar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados;
- Número ou marcador, página 29: c) Negociar, no interesse comum, a venda do produto das suas actividades e, de igual modo, orientar compras de meios e insumos utilizados pelos associados, em especial, material de sementeira, insumos e maquinaria agrícola e industrial para a cadeia de valor de biomassa;
- Número ou marcador, página 29: d) Celebrar convénios com entidades públicas, privadas ou profissionais qualificados com vista ao cabal cumprimento da sua missão;
- Número ou marcador, página 29: e) Filiar-se a outras entidades congéneres ou estabelecer acordos de cooperação e geminagem com entidades congéneres.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Pode ser membro da associação todo o produtor, camponês ou de qualquer modo residente na zona de produção onde se situarem as actividades da associação desde que concorde com os objectivos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Podem igualmente aderir à associação os organismos nacionais ou estrangeiros que aceitem os estatutos e programas que regerão a agremiação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Classificação)
- Texto do artigo, página 29: Os membros da associação classificam-se individualmente e colectivamente em:
- Número ou marcador, página 29: a) Fundadores, por cumulativamente terem subscrito a acta constitutiva da associação e contribuído directamente para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 29: b) Efectivos, por gozarem da plenitude dos direitos e cumprirem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Beneméritos, pela prestação de serviços relevantes ou comparticipações financeiras significativas.
- Número ou marcador, página 29: d) Honorários, por méritos considerados excepcionais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão)
- Texto do artigo, página 29: A candidatura dos membros efectivos será presente ao Secretariado-Geral mediante proposta assinada pelo próprio candidato e por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos ou por um membro fundador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Receber cartão de membro;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar na Assembleia Geral e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados;
- Número ou marcador, página 29: c) Apresentar aos órgãos de Direcção reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 29: d) Deduzir oposição à admissão de membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 29: f) Propor membros efectivos;
- Número ou marcador, página 29: g) Informar-se das contas, registos e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: h) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 29: i) Beneficiar dos direitos especiais fixados por decisões dos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Deveres)
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 29: b) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e as decisões dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Participar nas reuniões associativas;
- Número ou marcador, página 29: e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Defender os interesses da associação e pugnar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 29: g) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 29: h) Abster-se de tomar atitudes que por qualquer forma possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os membros ou que contribuam para o desprestígio da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 29: Um) A qualidade de membro perde-se entre vários motivos por:
- Número ou marcador, página 29: a) Prática de actos que violem os estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Para membros efectivos, falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses sem qualquer justificação;
- Número ou marcador, página 29: c) Declaração expressa da vontade de desvinculação;
- Número ou marcador, página 29: d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A perda da qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Aos membros que infligirem as disposições dos estatutos ou outras decisões associativas, violando os seus princípios, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 29: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 29: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 29: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 29: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A aplicação das sanções referidas na alíneaa) é de competência do Secretariado-Geral, enquanto nas alíneas b) e c) são do Secretariado-Geral ouvido o Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Três) A suspensão a que refere a alínea c) supra será por um período mínimo de seis meses e máximo de doze, implicando a perca de todos os direitos e deveres de membro;
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A qualidade de membro perde-se por deliberação da Assembleia Geral pela prática de actos lesivos a associação ou automaticamente por prática de um acto criminoso culposo e com a sentença judicial transitada em julgado, com condenação de dois ou mais anos de prisão.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Secretariado-Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos membros e decide soberanamente sobre tudo o que respeita à associação, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Secretariado-Geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço de contas anuais, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 29: c) Fixar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 29: d) Nomear os membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 29: e) Votar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, mediante a aprovação de pelo menos três quartos do número de membros em pleno gozo dos seus direitos sociais. Na mesma sessão, a Assembleia Geral deverá nomear uma comissão liquidatária constituída por três membros e determinar os seus poderes, modo de liquidação e os destinos a dar aos bens da associação;
- Número ou marcador, página 30: h) Aprovar o regulamento eleitoral bem como a composição da comissão eleitoral antes das eleições.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 30: (Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa através de anúncio nos meios de comunicação social de maior circulação com antecedência mínima de trinta dias para a ordinária e quinze dias para a extraordinária, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. O presidente pode decidir substituir o anúncio nos meios de comunicação por correspondência com confirmação de recepção, dentre carta registada, correio electrónico ou fax.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação estando presente pelo menos metade dos seus membros efectivos ou em segunda convocação, um número não inferior a dez membros fundadores.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes salvo o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações sobre alteração dos Estatutos, dissolução dos membros da Secretaria Geral, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia geral exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou liquidação da associação exigem um voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 30: (Composição, eleição e posse da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um(a) presidente, dois (uas) vogais e um(a) secretário(a) eleitos no início de cada sessão e mantém-se em exercício até a eleição seguinte, em assembleia ordinária ou extraordinariamente constituída para efeitos de eleições.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O(a) Presidente, o(a) vice-presidente e o(a) secretário(a) são eleitos seguindo a ordem decrescente dos votos escrutinados para este órgão social respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Mesa da Assembleia Geral toma posse na mesma sessão em que é eleita.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 30: (Competência do presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 30: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral em harmonia com o disposto nestes estatutos, orientando os trabalhos durante a ordem do dia;
- Número ou marcador, página 30: b) Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 30: c) Empossar o secretário geral e os demais associados eleitos;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na sua ausência o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo Vice-
- Texto do artigo, página 30: -presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZA NOVE
- Texto do artigo, página 30: (Secretariado Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Secretariado Geral dirige, administra e representa para todos os efeitos legais a associação. O Secretariado Geral é composto por um Secretário Geral, um subsecretário e um secretário-relator.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São atribuições do Secretariado-
- Texto do artigo, página 30: -Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Zelar pelos interesses da associação, superintender em todas as esferas organizativas e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinar em nome da associação quaisquer acordos de parceria e submetê-los ao sancionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Gerir as receitas, proventos das actividades e parcerias e sobre esta matéria prestar contas regulares ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral sempre que for solicitado.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Secretariado Geral poderá ser coadjuvado por departamentos especializados a criar por contratação de técnicos especializados em função da matéria.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Mostrando-se necessário, o Secretariado-Geral poderá nomear um director -executivo, podendo ser membro ou contratado, que presta contas àquele Secretariado. Esta função não é acumulável por qualquer dos membros do Secretariado-Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário-relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna da associação e compete-lhe examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria.
- Número ou marcador, página 30: Três) Competirá ainda ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o relatório, contas e mais actos do Secretariado-Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que outros órgãos sociais submetam a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 30: (Fundos)
- Texto do artigo, página 30: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 30: a) Jóias e quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 30: b) Legados, doações, subsídios e outras liberalidades concedidas a associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da associação no âmbito das suas parcerias com outras entidades ou prestação de serviços pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 30: d) Dividendos e lucros provenientes das participações e aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados por regulamentos internos e legislação aplicável.
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