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Texto do artigo · p. 7 CEPS Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia dezoito de Setembro de dois mil e nove, exarada a folhas sessenta e duas e seguintes do livro de notas número duzentos e sessenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo do conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que os senhores Charles Edward Schlesinger, de nacionalidade sulafricana, solteiro, portador do Passaporte n.º 441359666, emitido a trinta de Julho de dois mil e três, na República da África do Sul, nascido a catorze de Janeiro de mil novecentos e setenta
Texto do artigo · p. 8 e nove, na República da África do Sul; Pieter Schlesinger, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º 440664868, emitido a dezanove de Maio de dois mil e três, na República da África do Sul, nascido a dezanove de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e um, na República da África do Sul; e Else Marie Schlesinger, de nacionalidade sulafricana, maior, portadora do Passaporte n.º 446037895, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e quatro, na República da África do Sul, nascido a vinte e dois de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 8 Constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CEPS Investments, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CEPS Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Agricultura: produção, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços agrícolas:
Texto do artigo · p. 8 i. Desenvolver, construir, arrendar e vender infra-estruturas agrícolas;
Texto do artigo · p. 8 ii. Análise laboratorial de solos e outros serviços laboratoriais e técnicos agrícolas; iii. Analise e estudos do impacto ambiental, e outros serviços especializados agrícolas.
Texto do artigo · p. 8 c)Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Horticultura;
Número ou marcador · p. 8 e) Floresta e fauna;
Número ou marcador · p. 8 f) Criação de animais domésticos, produção, processamento e comercialização de derivados dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 8 h) Transporte;
Número ou marcador · p. 8 i) Compra e venda a retalho e grosso; j)Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 k) Prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 8 i. Desenvolver, publicar e marketing de material auxiliar; ii. Consultoria social sobre infraestrutura, escritórios para o desenvolvimento das populações locais.
Número ou marcador · p. 8 l) Desenvolver, construir, arrendar e
Texto do artigo · p. 8 vender infra-estruturas; m) Explorações mineiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Charles Edward Schlesinger, solteiro, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertecente ao sócio Pieter Schlesinger, solteiro, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e
Texto do artigo · p. 8 três vírgula trinta e três por cento, pertencente à sócia Else Marie Schlesinger, solteira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Seguir-se-á toda legalidade para fins de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade, podendo ainda procurador (es) representar os sócios desde que tenham procurações para tal mandato.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco por cento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados para exercer tais funções que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal área de operação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-
Texto do artigo · p. 9 -se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 9 a)Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve–se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, doze de Outubro de dois mil e nove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CEPS Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia dezoito de Setembro de dois mil e nove, exarada a folhas sessenta e duas e seguintes do livro de notas número duzentos e sessenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo do conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que os senhores Charles Edward Schlesinger, de nacionalidade sulafricana, solteiro, portador do Passaporte n.º 441359666, emitido a trinta de Julho de dois mil e três, na República da África do Sul, nascido a catorze de Janeiro de mil novecentos e setenta
  3. Texto do artigo, página 8: e nove, na República da África do Sul; Pieter Schlesinger, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º 440664868, emitido a dezanove de Maio de dois mil e três, na República da África do Sul, nascido a dezanove de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e um, na República da África do Sul; e Else Marie Schlesinger, de nacionalidade sulafricana, maior, portadora do Passaporte n.º 446037895, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e quatro, na República da África do Sul, nascido a vinte e dois de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, na República da África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 8: Constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CEPS Investments, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CEPS Investments, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Agricultura: produção, processamento e comercialização;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços agrícolas:
  24. Texto do artigo, página 8: i. Desenvolver, construir, arrendar e vender infra-estruturas agrícolas;
  25. Texto do artigo, página 8: ii. Análise laboratorial de solos e outros serviços laboratoriais e técnicos agrícolas; iii. Analise e estudos do impacto ambiental, e outros serviços especializados agrícolas.
  26. Texto do artigo, página 8: c)Comércio geral;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Horticultura;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Floresta e fauna;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Criação de animais domésticos, produção, processamento e comercialização de derivados dos mesmos;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Turismo;
  31. Número ou marcador, página 8: h) Transporte;
  32. Número ou marcador, página 8: i) Compra e venda a retalho e grosso; j)Importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 8: k) Prestação de serviços:
  34. Texto do artigo, página 8: i. Desenvolver, publicar e marketing de material auxiliar; ii. Consultoria social sobre infraestrutura, escritórios para o desenvolvimento das populações locais.
  35. Número ou marcador, página 8: l) Desenvolver, construir, arrendar e
  36. Texto do artigo, página 8: vender infra-estruturas; m) Explorações mineiras.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Charles Edward Schlesinger, solteiro, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertecente ao sócio Pieter Schlesinger, solteiro, com seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, o equivalente a trinta e
  45. Texto do artigo, página 8: três vírgula trinta e três por cento, pertencente à sócia Else Marie Schlesinger, solteira, respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  48. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) Seguir-se-á toda legalidade para fins de cessão de quotas.
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 8: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  64. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 8: b) A administração e gerência.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral dos sócios)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 9: Cinco) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade, podendo ainda procurador (es) representar os sócios desde que tenham procurações para tal mandato.
  73. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco por cento dos sócios convidados.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados para exercer tais funções que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal área de operação.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  81. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-
  89. Texto do artigo, página 9: -se nos seguintes casos:
  90. Texto do artigo, página 9: a)Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  99. Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve–se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  108. Texto do artigo, página 9: Chimoio, doze de Outubro de dois mil e nove. — O Conservador, Ilegível.
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