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- Texto do artigo, página 9: Rainbee Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia vinte de Abril de dois mil e dez, exarada a folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas número duzentos e setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, lLicenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que Daryl Marc Van Der Merwe, de nacionalidade, sul-africana, portador do Passaporte n.º 464585156, emitido em onze de Dezembro de 2006, na República da África do Sul; Marietha Catherina Van Niekerk, de nacionalidade, sul-africana, portadora do Passaporte n.º 437900353, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e dois, na República da África do Sul, e Frederick Antonie Van Niekerk, de nacionalidade, sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º A00417019, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e nove, na República do Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 9: Pela referida escritura pública, constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rainbee Holdings, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (tipo societário)
- Texto do artigo, página 9: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Rainbee Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços para os ramos de:
- Número ou marcador, página 10: i) Turismo; ii) Energia fóssil e combustíveis; iii) Engenharia e informática.
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Horticultura;
- Número ou marcador, página 10: e) Criação de animais domésticos, produção, processamento e comercialização de derivados dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: f) Turismo;
- Número ou marcador, página 10: g) Transporte;
- Número ou marcador, página 10: h) Compra e venda a retalho e grosso;
- Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: j) Prestação de eerviços:
- Número ou marcador, página 10: i) Desenvolver, publicar e marketing de material auxiliar; ii) Consultoria social sobre infra- -estrutura.
- Número ou marcador, página 10: k) Desenvolver, construir, arrendar e vender infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 10: l) Explorações mineiras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas sub-divididas pelos seguintes valores nominais de nove mil meticais o equivalente quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Daryl Marc Van Der Merwe, casado sob regime de comunhão de bens, com a Sra Marietha Catherina Van Niekerk, dez mil meticais o equivalente cinquenta por cento, pertencente a Sócia Marietha Catherina Van Niekerk, casada, sob regime de comunhão de bens, com o senhor Daryl Marc Van Der Merwe, mil meticais, o
- Texto do artigo, página 10: equivalente cinco por cento, pertencente ao sócio Frederick Antonie Van Niekerk, solteiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de setenta dias apos a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
- Texto do artigo, página 10: Cinco)No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade, podendo ainda procurador (es) representar os sócios desde que tenham procurações para tal mandato.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão validas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco por cento dos sócios convidados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados para exercer tais funções que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal area de operação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-
- Texto do artigo, página 11: -se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 11: a)Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A quota do sócio excluido seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, vinte de Abril de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
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