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Texto do artigo · p. 11 CC-Choice Corner, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155796 uma sociedade denominada CC – Choice Corner, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, solteiro, natural da Beira, residente na casa número setenta e um, quarteirão quinze, Bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099232F, emitido em quatro de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 101935043;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Maxim Sansão Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua da Nachingweia, número trezentos e sessenta e oito, segundo andar, flat sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110389218F, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 107909540.
Texto do artigo · p. 11 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada CC – Choice Corner, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Distribuição de correspondência, panfletos, revistas, jornais e outras publicaçãoes;
Número ou marcador · p. 11 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 11 c) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, equivalente a cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, pela
Texto do artigo · p. 12 gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 12 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo e Maxim Sansão Mabunda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CC-Choice Corner, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155796 uma sociedade denominada CC – Choice Corner, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, solteiro, natural da Beira, residente na casa número setenta e um, quarteirão quinze, Bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099232F, emitido em quatro de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 101935043;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Maxim Sansão Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua da Nachingweia, número trezentos e sessenta e oito, segundo andar, flat sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110389218F, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 107909540.
  5. Texto do artigo, página 11: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada CC – Choice Corner, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Distribuição de correspondência, panfletos, revistas, jornais e outras publicaçãoes;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Publicidade e marketing;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, equivalente a cinquenta por cento; e
  21. Número ou marcador, página 11: b) Uma de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda, equivalente a cinquenta por cento.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
  31. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, pela
  42. Texto do artigo, página 12: gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  46. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  47. Número ou marcador, página 12: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  49. Número ou marcador, página 12: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  50. Número ou marcador, página 12: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  57. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  59. Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo e Maxim Sansão Mabunda.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  62. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  77. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Maio de dois mil e dez.
  82. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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