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Texto do artigo · p. 12 Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada –STICON, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156016 uma sociedade denominada Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada – STICON, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Bicael Omardine Andaque Francisco, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min número seiscentos e quarenta e oito, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992219B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em vinte e um de Outubro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lázaro, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e novecentos e quinze, segundo andar, portador do Passaporte n.º AB359638, emitido pela Migração da Zambézia, em oito de Fevereiro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada, com abreviatura STICON, Lda e é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, auditoria, prestação de serviços de informática, multimédia, formação e outsourcing em informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à informática e multimédia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá também dar por aluguer Tecnologias e Sistemas de Informação e Técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 13 a) Bicael Omardine Andaque Francisco, analista de sistemas informáticos, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Rua Carlos da Silva, número sessenta e oito, segundo andar, flat dois, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lazáro, técnico bancário, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, segundo andar, com uma quota no valor de dois mil meticais, representando dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições e termos a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral, a ser subscrito e realizado a partir dos fundos criados para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Alienação e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito de preferência, caberá o mesmo aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios, em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar afastar-se da sociedade, alienála livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela gerência, por meio de simples carta, dirigida em protocolo, para o domicílio dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos caso, que para tal, a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para dez dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A convocatória da assembleia geral não fica sujeita aos prazos fixados nas alíneas anteriores, quando os sócios assinarem o aviso convocatório elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bicael Omardine Andaque Francisco que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um administrador poderá ser feita
Texto do artigo · p. 13 em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que o presente contrato ou a lei não reserve para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem tem legitimidade para conferir a favor de terceiros quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assinatura)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nomeado em conformidade com o disposto no número um do artigo nono deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Direcção poderá constituir mandatários nos termos previstos na legislação comercial vigente, bem assim fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Não concorrência)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios não poderão exercer o comércio no ramo de actividade a que a sociedade se dedica, nem poderão participar, por si, ou por interposta pessoa, em sociedades que tenham objectos sociais idênticos, sem autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 13 b) Oitenta por cento para divisão entre os sócios na proporção das suas quotas, ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob proposta da direcção, a assembleia geral pode deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Texto do artigo · p. 14 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo segundo deste presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, bem como outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada –STICON, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156016 uma sociedade denominada Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada – STICON, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Bicael Omardine Andaque Francisco, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min número seiscentos e quarenta e oito, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992219B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em vinte e um de Outubro de dois mil e nove;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lázaro, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e novecentos e quinze, segundo andar, portador do Passaporte n.º AB359638, emitido pela Migração da Zambézia, em oito de Fevereiro de dois mil e sete.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada, com abreviatura STICON, Lda e é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia deliberar.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, auditoria, prestação de serviços de informática, multimédia, formação e outsourcing em informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à informática e multimédia.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá também dar por aluguer Tecnologias e Sistemas de Informação e Técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
  22. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim subscritas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Bicael Omardine Andaque Francisco, analista de sistemas informáticos, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Rua Carlos da Silva, número sessenta e oito, segundo andar, flat dois, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lazáro, técnico bancário, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, segundo andar, com uma quota no valor de dois mil meticais, representando dez por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições e termos a determinar em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral, a ser subscrito e realizado a partir dos fundos criados para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Alienação e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito de preferência, caberá o mesmo aos sócios em proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios, em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar afastar-se da sociedade, alienála livremente para terceiros.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) O prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para a qual tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela gerência, por meio de simples carta, dirigida em protocolo, para o domicílio dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos caso, que para tal, a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para dez dias.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocatória da assembleia geral não fica sujeita aos prazos fixados nas alíneas anteriores, quando os sócios assinarem o aviso convocatório elaborado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bicael Omardine Andaque Francisco que desde já é nomeado director-geral.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um administrador poderá ser feita
  54. Texto do artigo, página 13: em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que o presente contrato ou a lei não reserve para assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem tem legitimidade para conferir a favor de terceiros quaisquer garantias.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Assinatura)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nomeado em conformidade com o disposto no número um do artigo nono deste contrato de sociedade.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção poderá constituir mandatários nos termos previstos na legislação comercial vigente, bem assim fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
  63. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: (Deliberação)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Não concorrência)
  70. Texto do artigo, página 13: Os sócios não poderão exercer o comércio no ramo de actividade a que a sociedade se dedica, nem poderão participar, por si, ou por interposta pessoa, em sociedades que tenham objectos sociais idênticos, sem autorização expressa da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva;
  75. Número ou marcador, página 13: b) Oitenta por cento para divisão entre os sócios na proporção das suas quotas, ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta da direcção, a assembleia geral pode deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  79. Texto do artigo, página 14: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo segundo deste presente contrato de sociedade.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  86. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, bem como outra legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 14: Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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