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- Texto do artigo, página 12: Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada –STICON, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156016 uma sociedade denominada Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada – STICON, Limitada
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Bicael Omardine Andaque Francisco, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min número seiscentos e quarenta e oito, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992219B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em vinte e um de Outubro de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lázaro, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e novecentos e quinze, segundo andar, portador do Passaporte n.º AB359638, emitido pela Migração da Zambézia, em oito de Fevereiro de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções em Tecnologias de Informação e Consultoria, Limitada, com abreviatura STICON, Lda e é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, auditoria, prestação de serviços de informática, multimédia, formação e outsourcing em informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à informática e multimédia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá também dar por aluguer Tecnologias e Sistemas de Informação e Técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim subscritas:
- Número ou marcador, página 13: a) Bicael Omardine Andaque Francisco, analista de sistemas informáticos, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Rua Carlos da Silva, número sessenta e oito, segundo andar, flat dois, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) Alfredo Luís Azevedo Rodolfo Lazáro, técnico bancário, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, segundo andar, com uma quota no valor de dois mil meticais, representando dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições e termos a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral, a ser subscrito e realizado a partir dos fundos criados para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Alienação e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito de preferência, caberá o mesmo aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios, em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar afastar-se da sociedade, alienála livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela gerência, por meio de simples carta, dirigida em protocolo, para o domicílio dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos caso, que para tal, a lei exija expressamente outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para dez dias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocatória da assembleia geral não fica sujeita aos prazos fixados nas alíneas anteriores, quando os sócios assinarem o aviso convocatório elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bicael Omardine Andaque Francisco que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um administrador poderá ser feita
- Texto do artigo, página 13: em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que o presente contrato ou a lei não reserve para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem tem legitimidade para conferir a favor de terceiros quaisquer garantias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assinatura)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nomeado em conformidade com o disposto no número um do artigo nono deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção poderá constituir mandatários nos termos previstos na legislação comercial vigente, bem assim fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Não concorrência)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios não poderão exercer o comércio no ramo de actividade a que a sociedade se dedica, nem poderão participar, por si, ou por interposta pessoa, em sociedades que tenham objectos sociais idênticos, sem autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 13: b) Oitenta por cento para divisão entre os sócios na proporção das suas quotas, ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta da direcção, a assembleia geral pode deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Texto do artigo, página 14: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo segundo deste presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, bem como outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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