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Texto do artigo · p. 16 CEC – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155753 uma sociedade denominada CEC – Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Casimiro Ernesto, filho de Ernesto Zefanias e Arminda Francisco, natural de Inhambane, distrito de Homoíne, residente em Maputo, no Bairro da Machava Socimol, portador do Bilhete de Identidade n.° 100115883B, emitido no dia treze de Maio de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 109771716, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe, natural da província de Gaza, distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 17 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100349448B, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Cláudio Mário Mate, filho de Mário Tivane Mate e Maria Isabel Augusto Dlate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010123B, emitido no dia onze de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 103800625.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação CEC – Engenharia e Construção, Limitada, e é designada abreviadamente por CEC, Lda, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A CEC, Lda, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekóu Touré, número dois mil quinhentos e quarenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como abrir ou encerrar dentro do país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações ou outro tipo de representação social, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de arquitectura e engenharia como também na área da construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do seu objecto social, desde que os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Casimiro Ernesto; e b)Outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cláudio Mário Mate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A CEC, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 b) Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-seá uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Sendo assim:
Número ou marcador · p. 17 a) A Administração da CEC, Lda, será nomeada pelos sócios em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A assembleia geral definirá os limites dos poderes dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A CEC, Lda dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CEC – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155753 uma sociedade denominada CEC – Engenharia e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Casimiro Ernesto, filho de Ernesto Zefanias e Arminda Francisco, natural de Inhambane, distrito de Homoíne, residente em Maputo, no Bairro da Machava Socimol, portador do Bilhete de Identidade n.° 100115883B, emitido no dia treze de Maio de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 109771716, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe, natural da província de Gaza, distrito de Chókwè
  5. Texto do artigo, página 17: portadora do Bilhete de Identidade n.º 100349448B, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e sete, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo: Cláudio Mário Mate, filho de Mário Tivane Mate e Maria Isabel Augusto Dlate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010123B, emitido no dia onze de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 103800625.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação CEC – Engenharia e Construção, Limitada, e é designada abreviadamente por CEC, Lda, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 17: A CEC, Lda, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekóu Touré, número dois mil quinhentos e quarenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como abrir ou encerrar dentro do país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações ou outro tipo de representação social, quando julgar necessário.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de arquitectura e engenharia como também na área da construção.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do seu objecto social, desde que os sócios assim o deliberarem.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Casimiro Ernesto; e b)Outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cláudio Mário Mate.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 17: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 17: A CEC, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral; e
  36. Número ou marcador, página 17: b) Administração.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-seá uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  50. Texto do artigo, página 17: Sendo assim:
  51. Número ou marcador, página 17: a) A Administração da CEC, Lda, será nomeada pelos sócios em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 17: b) A assembleia geral definirá os limites dos poderes dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A CEC, Lda dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, treze de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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