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- Texto do artigo, página 9: Capitaleast, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367017, uma sociedade denominada Capitaleast, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nostermos do artigo noventa do Código Comercial o contrato de sociedadepor quotas por:
- Texto do artigo, página 9: Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo Verde número dezoito quarteirão três U, casa dez cidade da Beira, Bairro do esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e vinte, em representação de Hélio José Gomes Presado, casado, com Jónia Ismael Chilusse Presado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10102297072C, emitidoem data treze de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até treze de Dezembro de dois mil e dezassete, Joel Pedro dos AnjosVilaça, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L720140, emitido em data sete de Maio de dois mil e onze, pelo Departamento da VPGR-Madeira (vice-presidência do Governo Regional da Madeira) e com validade até sete de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Funchal, e Duarte Miguel Sousa Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número M461874, emitidoem data vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, pelo Departamento da VPGR-Madeira (Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira e com validade até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete , residente no Funchal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Capitaleast, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro da COOP, Rua C, número cento e trinta e cinco, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem porobjecto: Representações, importações e exportações, prestação de serviços de assessoria de gestão e investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de tres quotas iguais, sendouma de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social,
- Texto do artigo, página 10: pertencente ao sócio Hélio José Gomes Presado, outra de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Joel Pedro dos AnjosVilaça, e outra de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Miguel Sousa Costa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desdequea assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situaçãolíquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ouparcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, emcaso de cessão a estranhos, a socieda de em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de respostaescrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 10: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Emcaso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 10: d) Emcaso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 10: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 10: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderáamortizarouadquirirparasi a quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Opreço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas quenão se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ouacrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, emcaso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, será administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante
- Texto do artigo, página 10: procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode será representado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Propositura de acçõesjudiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são toma das por maioria absoluta oitenta e seis por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, mediante assinatura conjunta de pelo menos um dos socios, e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determina dos negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral da sociedade o sócio Duarte Miguel Sousa Costa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — Laurindo F. Saraiva.
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