III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2013

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 8 de Março de 2013 III SÉRIE — Número 20
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 8 de Março de 2013
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 de Janeiro de 2013, foi atribuída à favor de Taibo Caetano Mucobora, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5061L, válida até 4 de Janeiro de 2018, para água marinha, rubi e turmalina, no distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4
OrdemLatitudeLongitude
1 2 3 413º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 30´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 1 13º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´
OrdemLatitudeLongitude
1 2 3 413º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 30´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´
OrdemLatitudeLongitude
1 2 3 413º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 30´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 30´ 00.00´´
OrdemLatitudeLongitude
1 2 3 413º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 30´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 1 Ordem Latitude Longitude 5 6 7 8
OrdemLatitudeLongitude
5 6 7 813º 12´ 30.00´´ 13º 12´ 30.00´´ 13º 10´ 45.00´´ 13º 10´ 45.00´´39º 30´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 29´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 13º 12´ 30.00´´ 13º 12´ 30.00´´ 13º 10´ 45.00´´ 13º 10´ 45.00´´
OrdemLatitudeLongitude
5 6 7 813º 12´ 30.00´´ 13º 12´ 30.00´´ 13º 10´ 45.00´´ 13º 10´ 45.00´´39º 30´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 29´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 30´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 29´ 30.00´´
OrdemLatitudeLongitude
5 6 7 813º 12´ 30.00´´ 13º 12´ 30.00´´ 13º 10´ 45.00´´ 13º 10´ 45.00´´39º 30´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 29´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Janeiro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 28 de Dezembro de 2012, foi atribuída à favor Recursos do Lago, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5298L, válida até 13 de Dezembro de 2017, para água marinha, rubi e turmalina, no distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 12´ 07º 30.00´´ 12´ 07º 30.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´
OrdemLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 1012´ 07º 30.00´´ 12´ 07º 30.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´35º 38´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 38´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 1 35º 38´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´
OrdemLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 1012´ 07º 30.00´´ 12´ 07º 30.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´35º 38´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 38´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 1 35º 39´ 30.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 38´ 00.00´´
OrdemLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 1012´ 07º 30.00´´ 12´ 07º 30.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´35º 38´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 38´ 00.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Janeiro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Decorplus Arquitectura, Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quinze à folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas número três da Terceira Conservatória dos Registos Civil da Beira, a cargo do senhor Mário de Almeida Michone
Texto do artigo · p. 1 Torres, licenciado em Direito e conservador da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a firma Decorplus Arquitectura, Design-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 1 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de arquitectura, decorações, design de interiores, retail design, gestão de projectos, consultoria, construção civil e empreitada geral, com importação e exportação, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a único sócio Acácio de Oliveira Ferreira com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Acácio de Oliveira Ferreira que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 2 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 O sócio Acácio de Oliveira Ferreira pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, quinze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 S. Simas Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.Simas Enterprises, Limitada, matriculada sob NUEL 100363542, entre Noman, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Tahira Noman, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânesa, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se rege nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de S. Simas Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, número trezentos noventa e dois, Bairros dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) O objecto principal da sociedade é comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das
Texto do artigo · p. 2 actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 2 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Noman, com uma quota de sessenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Tahira Noman, com uma quota de quarenta por cento, correspondente a quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão, total ou parcial da quota de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Unico. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 3 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 3 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Noman e Tahira Noman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social
Texto do artigo · p. 3 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 3 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, aos quinze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 B Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas catorze e seguintes do livro de escrituras diversas número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da
Texto do artigo · p. 3 Beira, foi constituída, entre António Marques Martins e Sergio Serejo Ramos Fernandes Canilho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de B Fresh Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, número quinhentos e onze, Maquinino Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto comercialização, produção, importação de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente à Antonio Marques Martins;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à Sérgio Serejo Ramos Fernandes Canilho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 4 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Antonio Marques Martins, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
Texto do artigo · p. 5 de Fevereiro de dois mil e treze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Texto do artigo · p. 5 Vitta Dente, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367130,uma sociedade denominada Vitta Dente, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeira: Mónica Suleimane Amade Telfer, natural e residente na cidade de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164988F, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segunda: Eurídsse Sulemane Amade, natural e residente na cidade de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009035151B emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 As partes celebram o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Vitta Dente, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento e comercialização de produtos odontológicos;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencendo uma a sócia Mónica Suleimane Amade Telfer e outra a sócia Euridsse Sulemane Amade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo renunciálo por meio de uma simples notificação, por escrito à Sociedade ou por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação de controle.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando a quota for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 5 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Quando o respectivo titular pratique actos, de naturaza civel ou criminal, que prejudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 5 f) Caso o sócio exerca por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo a seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores, abdicando os sócios desde já do direito de preferência pela transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou por qualquer sócio, com a antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 6 quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária:
Número ou marcador · p. 6 a) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção; b)As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo oitavo e deste artigo nono, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontrem os sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por um dos sócios, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita dirigida a sociedade com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por sócios com percentagem suficiente para aprovar a deliberação e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por três administradores que serão eleitos em assembleia geral por um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos Administradores competência para, isoladamente, ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, pela assinatura dedois administradores ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum poderá o administrador ou qualquer, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários os sócios à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agrinova, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato com assinatura reconhecida presencialmente, no dia oito de Outubro de dois mil e doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Angoche, por mim, Helmano Arão Manuel Macuapa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário, foi constuída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Filipe Jorge da Silva Ribeiro, casado com Càtia Michela Vicente Filipe Ribeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Caldas da Rainha, Portugal, portador do Passaporte n.º M047237, emitido em Portugal em nove de Fevereiro de dois mil e doze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Agrinova, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seus estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tem a sua sede no Bairro de Muchelele, célula número três, cidade de Angoche, na Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 6 a) Producção e comercialização de productos agricolas;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação de productos agricolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de insumos agricolas d) Prestação de serviços e consultoria em agricultura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Filipe Jorge da Silva Ribeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutros empreendimentos
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 7 Três) O preço aprovado nos termos do número anterior será pago nas condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente
Texto do artigo · p. 7 quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência será confiada ao socio Filipe Jorge da Silva Ribeiro, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e pelos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 7 Angoche, oito de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 7 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Concha do Índico Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Jaime de Almeida Gomes dos Reis, Manuel Filipe Pereira dos Santos, Mário Augusto Carreira Heleno e Gil Manuel da Costa
Texto do artigo · p. 7 Abrantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Concha do Índico Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede na Rua General Vieira da Rocha Número mil quatrocentos e noventa e cinco, rés-do-chão, quinto Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O objecto principal da sociedade é a construção imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá dedicar-se ainda, a prestação de serviços afins ao objecto principal tais como turismo, hotelaria e Venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 7 c) Poderá ainda, a sociedade ora constituída, por acordo unânime dos sócios, dedicar-se a outras actividades afins após obtida autorização pelas entidades pertinentes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Jaime de Almeida Gomes dos Reis, com uma quota de quarenta porcento correspondente a quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 b) Manuel Filipe Pereira dos Santos, com uma quota de vinte porcento correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 c) Mário Augusto Carreira Heleno, com uma quota de vinte porcento correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 d) Gil Manuel da Costa Abrantes, com uma quota de vinte correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção aos outros sócios na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO Um) Todos os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 8 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 8 c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente de dois em dois anos pela assembleia geral; e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Jaime de Almeida Gome dos Reis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutros sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete o sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia-geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Março de 2013 III SÉRIE — Número 20
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 8 de Março de 2013
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 de Janeiro de 2013, foi atribuída à favor de Taibo Caetano Mucobora, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5061L, válida até 4 de Janeiro de 2018, para água marinha, rubi e turmalina, no distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 1: Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4
    OrdemLatitudeLongitude
    1 2 3 413º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 30´ 00.00´´
  13. Texto do artigo, página 1: 13º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´
    OrdemLatitudeLongitude
    1 2 3 413º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 30´ 00.00´´
  14. Texto do artigo, página 1: 39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´
    OrdemLatitudeLongitude
    1 2 3 413º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 30´ 00.00´´
  15. Texto do artigo, página 1: 39º 30´ 00.00´´
    OrdemLatitudeLongitude
    1 2 3 413º 08´ 00.00´´ 13º 08´ 00.00´´ 13º 13´ 30.00´´ 13º 13´ 30.00´´39º 29´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 34´ 30.00´´ 39º 30´ 00.00´´
  16. Texto do artigo, página 1: Ordem Latitude Longitude 5 6 7 8
    OrdemLatitudeLongitude
    5 6 7 813º 12´ 30.00´´ 13º 12´ 30.00´´ 13º 10´ 45.00´´ 13º 10´ 45.00´´39º 30´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 29´ 30.00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 13º 12´ 30.00´´ 13º 12´ 30.00´´ 13º 10´ 45.00´´ 13º 10´ 45.00´´
    OrdemLatitudeLongitude
    5 6 7 813º 12´ 30.00´´ 13º 12´ 30.00´´ 13º 10´ 45.00´´ 13º 10´ 45.00´´39º 30´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 29´ 30.00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 39º 30´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 29´ 30.00´´
    OrdemLatitudeLongitude
    5 6 7 813º 12´ 30.00´´ 13º 12´ 30.00´´ 13º 10´ 45.00´´ 13º 10´ 45.00´´39º 30´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 25´ 00.00´´ 39º 29´ 30.00´´
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Janeiro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  20. Texto do artigo, página 1: AVISO
  21. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 28 de Dezembro de 2012, foi atribuída à favor Recursos do Lago, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5298L, válida até 13 de Dezembro de 2017, para água marinha, rubi e turmalina, no distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 12´ 07º 30.00´´ 12´ 07º 30.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´
    OrdemLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1012´ 07º 30.00´´ 12´ 07º 30.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´35º 38´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 38´ 00.00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 35º 38´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´
    OrdemLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1012´ 07º 30.00´´ 12´ 07º 30.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´35º 38´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 38´ 00.00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 35º 39´ 30.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 38´ 00.00´´
    OrdemLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1012´ 07º 30.00´´ 12´ 07º 30.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 10º 00.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 19º 15.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 16º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´ 12´ 12º 45.00´´35º 38´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 45´ 00.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 39´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 30´ 30.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 34´ 45.00´´ 35º 38´ 00.00´´
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Janeiro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: Decorplus Arquitectura, Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quinze à folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas número três da Terceira Conservatória dos Registos Civil da Beira, a cargo do senhor Mário de Almeida Michone
  29. Texto do artigo, página 1: Torres, licenciado em Direito e conservador da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a firma Decorplus Arquitectura, Design-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  33. Número ou marcador, página 1: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de arquitectura, decorações, design de interiores, retail design, gestão de projectos, consultoria, construção civil e empreitada geral, com importação e exportação, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a único sócio Acácio de Oliveira Ferreira com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Acácio de Oliveira Ferreira que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: O sócio Acácio de Oliveira Ferreira pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, quinze de Fevereiro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 2: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: S. Simas Enterprises, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.Simas Enterprises, Limitada, matriculada sob NUEL 100363542, entre Noman, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Tahira Noman, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânesa, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se rege nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de S. Simas Enterprises, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, número trezentos noventa e dois, Bairros dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 2: a) O objecto principal da sociedade é comércio com importação e exportação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das
  68. Texto do artigo, página 2: actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  69. Texto do artigo, página 2: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  74. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Noman, com uma quota de sessenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Tahira Noman, com uma quota de quarenta por cento, correspondente a quarenta mil meticais.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão, total ou parcial da quota de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  82. Número ou marcador, página 2: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  83. Número ou marcador, página 2: Quatro) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: Unico. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito de:
  87. Número ou marcador, página 3: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  88. Número ou marcador, página 3: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  89. Número ou marcador, página 3: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Noman e Tahira Noman, respectivamente.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social
  99. Texto do artigo, página 3: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  115. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, aos quinze de Fevereiro de dois mil
  116. Texto do artigo, página 3: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: B Fresh, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas catorze e seguintes do livro de escrituras diversas número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da
  119. Texto do artigo, página 3: Beira, foi constituída, entre António Marques Martins e Sergio Serejo Ramos Fernandes Canilho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de B Fresh Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, número quinhentos e onze, Maquinino Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto comercialização, produção, importação de produtos alimentares e bebidas.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente à Antonio Marques Martins;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à Sérgio Serejo Ramos Fernandes Canilho.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  140. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  146. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  155. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  167. Número ou marcador, página 4: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  177. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  178. Número ou marcador, página 4: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Antonio Marques Martins, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
  201. Texto do artigo, página 5: de Fevereiro de dois mil e treze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
  202. Texto do artigo, página 5: Vitta Dente, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367130,uma sociedade denominada Vitta Dente, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  205. Texto do artigo, página 5: Primeira: Mónica Suleimane Amade Telfer, natural e residente na cidade de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164988F, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dez em Maputo.
  206. Texto do artigo, página 5: Segunda: Eurídsse Sulemane Amade, natural e residente na cidade de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009035151B emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez em Maputo.
  207. Texto do artigo, página 5: As partes celebram o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Vitta Dente, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento e comercialização de produtos odontológicos;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencendo uma a sócia Mónica Suleimane Amade Telfer e outra a sócia Euridsse Sulemane Amade.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão das quotas)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo renunciálo por meio de uma simples notificação, por escrito à Sociedade ou por deliberação em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação de controle.
  236. Número ou marcador, página 5: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Quando a quota for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 5: e) Quando o respectivo titular pratique actos, de naturaza civel ou criminal, que prejudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  245. Número ou marcador, página 5: f) Caso o sócio exerca por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo a seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores, abdicando os sócios desde já do direito de preferência pela transmissão de quotas.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou por qualquer sócio, com a antecedência mínima de
  254. Texto do artigo, página 6: quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária:
  255. Número ou marcador, página 6: a) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção; b)As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo oitavo e deste artigo nono, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontrem os sócios maioritários.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 6: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por um dos sócios, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita dirigida a sociedade com antecedência mínima de quinze dias.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por sócios com percentagem suficiente para aprovar a deliberação e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  270. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por três administradores que serão eleitos em assembleia geral por um mandato de três anos renováveis.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos Administradores competência para, isoladamente, ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, pela assinatura dedois administradores ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá o administrador ou qualquer, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os sócios à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 6: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
  295. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Agrinova, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato com assinatura reconhecida presencialmente, no dia oito de Outubro de dois mil e doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Angoche, por mim, Helmano Arão Manuel Macuapa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário, foi constuída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Filipe Jorge da Silva Ribeiro, casado com Càtia Michela Vicente Filipe Ribeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Caldas da Rainha, Portugal, portador do Passaporte n.º M047237, emitido em Portugal em nove de Fevereiro de dois mil e doze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A Agrinova, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seus estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Tem a sua sede no Bairro de Muchelele, célula número três, cidade de Angoche, na Província de Nampula-Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: Duração
  304. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: Objecto
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto
  308. Número ou marcador, página 6: a) Producção e comercialização de productos agricolas;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação de productos agricolas;
  310. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de insumos agricolas d) Prestação de serviços e consultoria em agricultura.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 7: Capital social
  313. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Filipe Jorge da Silva Ribeiro.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 7: Participação noutros empreendimentos
  316. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  319. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com seu titular;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao respectivo balanço.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) O preço aprovado nos termos do número anterior será pago nas condições aprovadas em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  331. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente
  332. Texto do artigo, página 7: quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 7: Gerência
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência será confiada ao socio Filipe Jorge da Silva Ribeiro, que desde já fica nomeado gerente.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  339. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil;
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
  343. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e pelos seus estatutos.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  348. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  349. Texto do artigo, página 7: Angoche, oito de Outubro de dois mil e doze.
  350. Texto do artigo, página 7: — O Notário, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Concha do Índico Investimentos, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Jaime de Almeida Gomes dos Reis, Manuel Filipe Pereira dos Santos, Mário Augusto Carreira Heleno e Gil Manuel da Costa
  353. Texto do artigo, página 7: Abrantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Concha do Índico Investimentos, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na Rua General Vieira da Rocha Número mil quatrocentos e noventa e cinco, rés-do-chão, quinto Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 7: a) O objecto principal da sociedade é a construção imobiliária.
  361. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá dedicar-se ainda, a prestação de serviços afins ao objecto principal tais como turismo, hotelaria e Venda de materiais de construção.
  362. Número ou marcador, página 7: c) Poderá ainda, a sociedade ora constituída, por acordo unânime dos sócios, dedicar-se a outras actividades afins após obtida autorização pelas entidades pertinentes nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Jaime de Almeida Gomes dos Reis, com uma quota de quarenta porcento correspondente a quarenta mil meticais.
  369. Número ou marcador, página 7: b) Manuel Filipe Pereira dos Santos, com uma quota de vinte porcento correspondente a vinte mil meticais.
  370. Número ou marcador, página 7: c) Mário Augusto Carreira Heleno, com uma quota de vinte porcento correspondente a vinte mil meticais.
  371. Número ou marcador, página 8: d) Gil Manuel da Costa Abrantes, com uma quota de vinte correspondente a vinte mil meticais.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção aos outros sócios na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  377. Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  378. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO Um) Todos os sócios têm direito:
  382. Número ou marcador, página 8: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  383. Número ou marcador, página 8: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  384. Número ou marcador, página 8: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente de dois em dois anos pela assembleia geral; e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Jaime de Almeida Gome dos Reis.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutros sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Compete o sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  390. Número ou marcador, página 8: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura de dois sócios.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e porcento do capital social.
  394. Texto do artigo, página 8: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia-geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
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