III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2013

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequente a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 8 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito
Texto do artigo · p. 8 de Fevereiro de dois mil e treze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Texto do artigo · p. 8 Soneca, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367017, uma sociedade denominada Soneca, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Paulo Sérgio Figueiredo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 12AB17994,emitido ao dezoito de Junho de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 8 Nícia Márcia Figueiredo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Malanga, portadora da cédula pessoal n.º 012090,emitida ao sete de Agosto de dois mil e um, representada pelo senhor Paulo Sérgio Figueiredo, solteiro natural de Maputo portador do Passaporte n.º 12AB17994, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e doze. Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Soneca, Limitada, criada por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho número quinhentos e dezassete rés-do-chão, esquerdo no Bairro Malanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão de todos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo-os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviços diversos; ii) Indústrias e comércio com importação; iii) Transportes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas correspondentes a setenta e cinco porcento no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais pertencentes à Paulo Sérgio Figueiredo e vinte e cinco porcento no valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes à Nícia Márcia Figueiredo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Sérgio Figueiredo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das obrigações
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis com consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de noventa dias de antecedência por carta registada com aviso prévio de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a se cedida.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei e sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, cinco de Março de dois mil e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Capitaleast, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367017, uma sociedade denominada Capitaleast, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nostermos do artigo noventa do Código Comercial o contrato de sociedadepor quotas por:
Texto do artigo · p. 9 Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo Verde número dezoito quarteirão três U, casa dez cidade da Beira, Bairro do esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e vinte, em representação de Hélio José Gomes Presado, casado, com Jónia Ismael Chilusse Presado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10102297072C, emitidoem data treze de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até treze de Dezembro de dois mil e dezassete, Joel Pedro dos AnjosVilaça, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L720140, emitido em data sete de Maio de dois mil e onze, pelo Departamento da VPGR-Madeira (vice-presidência do Governo Regional da Madeira) e com validade até sete de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Funchal, e Duarte Miguel Sousa Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número M461874, emitidoem data vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, pelo Departamento da VPGR-Madeira (Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira e com validade até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete , residente no Funchal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Capitaleast, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro da COOP, Rua C, número cento e trinta e cinco, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem porobjecto: Representações, importações e exportações, prestação de serviços de assessoria de gestão e investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de tres quotas iguais, sendouma de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social,
Texto do artigo · p. 10 pertencente ao sócio Hélio José Gomes Presado, outra de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Joel Pedro dos AnjosVilaça, e outra de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Miguel Sousa Costa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desdequea assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situaçãolíquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ouparcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, emcaso de cessão a estranhos, a socieda de em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de respostaescrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 10 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Emcaso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 10 d) Emcaso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderáamortizarouadquirirparasi a quota.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Opreço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas quenão se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ouacrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, emcaso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, será administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante
Texto do artigo · p. 10 procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode será representado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Propositura de acçõesjudiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações das assembleias gerais são toma das por maioria absoluta oitenta e seis por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, mediante assinatura conjunta de pelo menos um dos socios, e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determina dos negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral da sociedade o sócio Duarte Miguel Sousa Costa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — Laurindo F. Saraiva.
Texto do artigo · p. 11 Soferro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367942, uma sociedade denominada Soferro, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Ismail Janmahomed Adbul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100557472A, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Suleman Kamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 1101001154355, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma de Soferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede sita na Avenida N4, Witbank, Bairro Matola-Tchumene, Parcela número três mil e trezentos e oitenta, talhões sete, oito e nove, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto principal a transformação e comercilização de chapas metálicas lisas em onduladas para a cobertura de edifícios comerciais, industriais e habitacionais, assim como a sua comercialização incluindo importação e exportação do mesmo produto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fabricação e comercialização de portões de enrolar adaptáveis a qualquer espaço em edifícios comerciais, industriais e habitacionais, incluindo sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Instalação e montagem de portões de enrolar usando dispositivos com ou sem controle de acessos electrónicos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Importação e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 Seis) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar à actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A sociedade pode adquirir livremente participações sociais em sociedades com objecto semelhante ou diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais é representado por duas quotas abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor de cento e trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Ismael Janmahomed Adbul Magid, correspondente a sessenta e seis vírgula cinco porcento;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor de sessenta e sete mil meticais pertencente ao sócio Suleman Kamal, correspondente a trinta e três vírgula cinco porcento.
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a cinquenta porcento do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, nos termos e limites a fixar na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas entre-vivos feita a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Morte de sócio ou falência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou falência de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de os sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá deliberar, por maioria qualificada de cinquenta porcento do capital social, a amortização de quotas, quando ocorrer a exclusão, exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, a sociedade poderá deliberar criar, em vez da quota amortizada, uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas aos sócios remanescentes, ou aumentar proporcionalmente as participações sociais destes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (A assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, na qualidade de sócio maioritário, por meio de e-mail, carta registada com aviso de recepção, telex, dirigidos aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente estarão a cargo do conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura do presidente do conselho de administração ou de pelo menos dois dos administradores para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos para a prossecução do objecto social e sempre no interesse da sociedade, sendo vedado o uso da firma em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deliberar atribuir aos administradores, no exercício da administração, o direito a uma remuneração mensal, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos actos e negócios da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente a contratar pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir um sócio quando:
Número ou marcador · p. 12 a) Exerça actividade susceptível de entrar em concorrência com a da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Pratique actos lesivos ao normal funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou seja susceptível de causar prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 c) Haja sido intentada judicialmente a execução da sua quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Em caso de morte ou falência de um dos sócios, os sócios sobrevivos se oponham à continuação da sociedade com herdeiros do sócio falecido ou a transmissão mortis causa da quota seja lesiva aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão não prejudica o direito de a sociedade exigir a competente compensação ao sócio excluído pelos prejuízos por ele causados.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 12 a) Contra seu voto, os sócios deliberarem aumentar o capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, alterar o objecto social, transferir a sede social para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não deliberar excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O apuramento dos haveres do sócio excluído ou exonerado deve ser realizado com fundamento em balanço especial, com base na data de recebimento pela sociedade de comunicação de retirada, e deve considerar o valor actual dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os haveres do sócio excluído ou exonerado devem ser pagos pela sociedade nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social correspondente ao ano civil. No final de cada exercício, efectua balanço patrimonial da sociedade e apura os resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os eventuais lucros são distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital, após criação da reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os prejuízos porventura havidos são transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportadas pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade efectuar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balanços mensais, e distribuir resultados aos sócios com base neles.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100363135, uma sociedade denominada WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Watafo José Abacar Chande, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure número duzentos e cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identificação n.º 0301011852282N, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por WAC, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central A, número dois mil e quinhentos e quarenta e três, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e quarenta e três rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal venda a retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos e uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos; discos e fitas gravadas, fotográficos de óptica e instrumentos de imagem, som e de cinema; equipamentos e materiais de comunicações, ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vidros, pincéis e similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza de prestação de serviços ou industrial, conforme for decidido pelo sócio desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Watafo José Abacar Chande.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Decidida a variação do capital social,
Texto do artigo · p. 13 o montante do aumento ou redução do capital será rateado pelo sócio único, sendo da sua competência decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercido pelo único sócio, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos lucros apurados em cada exercício será feito a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Dedução da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se
Texto do artigo · p. 13 encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la;
Texto do artigo · p. 13 b)Dedução de vinte por cento para constituição ou reforço do fundo de reservas para reinvestimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Dedução de dez por cento para constituição ou reforço do fundo para acções de responsabilidade social; e
Número ou marcador · p. 13 d) Dedução de cinco por cento para fundo para acções de pesquisa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367653, uma sociedade denominada Aucor & Seana Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial. José Rodrigues Cassamo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro de Infulene, Município da Matola, portador do Passaporte n.º AB 095335, emitido em Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e oito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 1.2 Bairro Luís Cabral
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Electricidade geral, electricidade auto;
Número ou marcador · p. 13 b) Mecânica auto e refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 c) Climatização geral e auto;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de AC e assistência técnica após venda, Importação de equipamento de frio e seus acessórios, consultoria e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á quota do único sócio José Rodrigues Cassamo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Rodrigues Cassamo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pelo assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposição finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jr Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367505, uma sociedade denominada Jr Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Johannes Jurgens du Plessis, casado, natural de Rustenberg, de nacionalidade sul africana, titular do DIRE com o n.° 11ZA00004948B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, emitido à trinta e um de Agosto de dois mil e doze e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e treze, residente na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez Bairro do Triunfo-Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102529334S, emitido pela Direcção Nacional, à oito de Novembro de dois mil e m doze e válido até oito de Novembro de dois mil e dezassete , emitido pela Direção Nacional, residente na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez, Bairro do Triunfo, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, JR Investments, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Jr Investments, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez, Bairro do Triunfo-Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, pode ser transferida para qualquer outro local e podem ser abertas ou encerradas sucursais ou qualquer forma de representação social em Moçambique e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de tractores e atrelados;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 14 e) Explorando ainda quaisquer outras actividades comercias ou industrial não proibidos na lei desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, nos dominios da Indústria e comércio desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar.se a outras sociedades para a procecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de dez mil meticais dez mil meticais e esta integralmente realizado em
Texto do artigo · p. 14 dinheiro, correspondente a soma de duas quotas nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Johannes Jurgens du Plessis; b)Uma quota de cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 14 equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio a ser eleito pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderao ser executados por qualquer empregado da sociedade que para o efeito receba as necessárias instruções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum porém, o gerente ou os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos adversos aos negócios sociais, designadamente em letras, de favor, fiança ou abonação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, a sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios acima descritos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem.lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias são convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios ou por meio de anúncio publicados num dos jornais mais lido do local da sede da sociedade, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matricula da sociedade, mencionar local, dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, as quotas do sócio falecido revertem automaticamente a favor do outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nos casos referidos na alínea a) do ponto um deste artigo, o preço da amortização
Texto do artigo · p. 15 será pago pelo valor nominal da quota, numa única prestação num prazo não superior a seis meses, a contar da data da verificação ou conhecimento dos factos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Sem prejuízo nos números anteriores a sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação a sua situação liquidada depois de satisfeita a contrapartida da amortização não fica inferior á soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Nenhum dos sócios poderá ceder as suas quotas a pessoas estranhas a sociedade, usar como garantia bancária ou penhora sem o consentimento do outro sócio por escrito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com o sócio ainda em vida ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos definidos pela lei, e neste caso será liquidada conforme determina a lei, se for por acordo, será liquidada como os seus sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem fixada para constituir a reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas todos os anos, após o balanço de contas, mas salvo haja lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar.se.ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequente a morte do decujus.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  10. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito
  11. Texto do artigo, página 8: de Fevereiro de dois mil e treze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
  12. Texto do artigo, página 8: Soneca, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367017, uma sociedade denominada Soneca, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Paulo Sérgio Figueiredo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 12AB17994,emitido ao dezoito de Junho de dois mil e doze;
  15. Texto do artigo, página 8: Nícia Márcia Figueiredo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Malanga, portadora da cédula pessoal n.º 012090,emitida ao sete de Agosto de dois mil e um, representada pelo senhor Paulo Sérgio Figueiredo, solteiro natural de Maputo portador do Passaporte n.º 12AB17994, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e doze. Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Soneca, Limitada, criada por tempo indeterminado
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho número quinhentos e dezassete rés-do-chão, esquerdo no Bairro Malanga.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão de todos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo-os necessários requisitos legais.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços diversos; ii) Indústrias e comércio com importação; iii) Transportes.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas correspondentes a setenta e cinco porcento no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais pertencentes à Paulo Sérgio Figueiredo e vinte e cinco porcento no valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes à Nícia Márcia Figueiredo.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Sérgio Figueiredo.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das obrigações
  44. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis com consentimento dos sócios.
  45. Texto do artigo, página 9: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de noventa dias de antecedência por carta registada com aviso prévio de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a se cedida.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  56. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei e sempre que seja necessária reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve se nos casos e termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, cinco de Março de dois mil e três. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Capitaleast, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367017, uma sociedade denominada Capitaleast, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nostermos do artigo noventa do Código Comercial o contrato de sociedadepor quotas por:
  68. Texto do artigo, página 9: Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo Verde número dezoito quarteirão três U, casa dez cidade da Beira, Bairro do esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e vinte, em representação de Hélio José Gomes Presado, casado, com Jónia Ismael Chilusse Presado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10102297072C, emitidoem data treze de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até treze de Dezembro de dois mil e dezassete, Joel Pedro dos AnjosVilaça, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L720140, emitido em data sete de Maio de dois mil e onze, pelo Departamento da VPGR-Madeira (vice-presidência do Governo Regional da Madeira) e com validade até sete de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Funchal, e Duarte Miguel Sousa Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número M461874, emitidoem data vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, pelo Departamento da VPGR-Madeira (Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira e com validade até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete , residente no Funchal.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Capitaleast, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro da COOP, Rua C, número cento e trinta e cinco, Maputo.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem porobjecto: Representações, importações e exportações, prestação de serviços de assessoria de gestão e investimentos imobiliários.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de tres quotas iguais, sendouma de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social,
  83. Texto do artigo, página 10: pertencente ao sócio Hélio José Gomes Presado, outra de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Joel Pedro dos AnjosVilaça, e outra de dez mil meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Miguel Sousa Costa.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desdequea assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situaçãolíquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ouparcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, emcaso de cessão a estranhos, a socieda de em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de respostaescrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  94. Número ou marcador, página 10: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Emcaso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Emcaso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  102. Número ou marcador, página 10: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  103. Número ou marcador, página 10: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderáamortizarouadquirirparasi a quota.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) Opreço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas quenão se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ouacrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  107. Número ou marcador, página 10: Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, emcaso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, será administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante
  114. Texto do artigo, página 10: procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode será representado até ao momento de início da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Propositura de acçõesjudiciais contra administradores;
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são toma das por maioria absoluta oitenta e seis por cento dos votos presentes ou representados.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, mediante assinatura conjunta de pelo menos um dos socios, e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determina dos negócios ou espécie de negócios.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director geral.
  133. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  134. Número ou marcador, página 10: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral da sociedade o sócio Duarte Miguel Sousa Costa.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — Laurindo F. Saraiva.
  144. Texto do artigo, página 11: Soferro, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367942, uma sociedade denominada Soferro, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Ismail Janmahomed Adbul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100557472A, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, residente em Maputo;
  147. Texto do artigo, página 11: Segundo: Suleman Kamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 1101001154355, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, residente em Maputo.
  148. Texto do artigo, página 11: Os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas abaixo:
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  150. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Soferro, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  153. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede sita na Avenida N4, Witbank, Bairro Matola-Tchumene, Parcela número três mil e trezentos e oitenta, talhões sete, oito e nove, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  156. Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto principal a transformação e comercilização de chapas metálicas lisas em onduladas para a cobertura de edifícios comerciais, industriais e habitacionais, assim como a sua comercialização incluindo importação e exportação do mesmo produto.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Fabricação e comercialização de portões de enrolar adaptáveis a qualquer espaço em edifícios comerciais, industriais e habitacionais, incluindo sua importação e exportação.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) Instalação e montagem de portões de enrolar usando dispositivos com ou sem controle de acessos electrónicos.
  161. Número ou marcador, página 11: Cinco) Importação e comercialização de materiais de construção;
  162. Número ou marcador, página 11: Seis) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar à actividade principal.
  163. Número ou marcador, página 11: Sete) A sociedade pode adquirir livremente participações sociais em sociedades com objecto semelhante ou diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais é representado por duas quotas abaixo indicadas:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor de cento e trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Ismael Janmahomed Adbul Magid, correspondente a sessenta e seis vírgula cinco porcento;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor de sessenta e sete mil meticais pertencente ao sócio Suleman Kamal, correspondente a trinta e três vírgula cinco porcento.
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  170. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações suplementares)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a cinquenta porcento do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, nos termos e limites a fixar na respectiva deliberação.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  174. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas entre-vivos feita a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  178. Texto do artigo, página 11: (Morte de sócio ou falência)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou falência de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de os sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  182. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar, por maioria qualificada de cinquenta porcento do capital social, a amortização de quotas, quando ocorrer a exclusão, exoneração de sócios.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, a sociedade poderá deliberar criar, em vez da quota amortizada, uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas aos sócios remanescentes, ou aumentar proporcionalmente as participações sociais destes.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  186. Texto do artigo, página 11: (A assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros meses após o fim do exercício anterior para:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, na qualidade de sócio maioritário, por meio de e-mail, carta registada com aviso de recepção, telex, dirigidos aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
  194. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  196. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente estarão a cargo do conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura do presidente do conselho de administração ou de pelo menos dois dos administradores para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos para a prossecução do objecto social e sempre no interesse da sociedade, sendo vedado o uso da firma em negócios estranhos aos fins sociais.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar atribuir aos administradores, no exercício da administração, o direito a uma remuneração mensal, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  200. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  201. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos actos e negócios da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente a contratar pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  203. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e exoneração de sócio)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir um sócio quando:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Exerça actividade susceptível de entrar em concorrência com a da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Pratique actos lesivos ao normal funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou seja susceptível de causar prejuízos;
  207. Número ou marcador, página 12: c) Haja sido intentada judicialmente a execução da sua quota;
  208. Número ou marcador, página 12: d) Em caso de morte ou falência de um dos sócios, os sócios sobrevivos se oponham à continuação da sociedade com herdeiros do sócio falecido ou a transmissão mortis causa da quota seja lesiva aos interesses da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão não prejudica o direito de a sociedade exigir a competente compensação ao sócio excluído pelos prejuízos por ele causados.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Contra seu voto, os sócios deliberarem aumentar o capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, alterar o objecto social, transferir a sede social para o estrangeiro;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não deliberar excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) O apuramento dos haveres do sócio excluído ou exonerado deve ser realizado com fundamento em balanço especial, com base na data de recebimento pela sociedade de comunicação de retirada, e deve considerar o valor actual dos activos da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os haveres do sócio excluído ou exonerado devem ser pagos pela sociedade nos termos definidos pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  216. Texto do artigo, página 12: (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social correspondente ao ano civil. No final de cada exercício, efectua balanço patrimonial da sociedade e apura os resultados.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Os eventuais lucros são distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital, após criação da reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Os prejuízos porventura havidos são transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportadas pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade efectuar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balanços mensais, e distribuir resultados aos sócios com base neles.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  222. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios decidirem.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100363135, uma sociedade denominada WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 12: Watafo José Abacar Chande, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure número duzentos e cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identificação n.º 0301011852282N, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  229. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por WAC, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central A, número dois mil e quinhentos e quarenta e três, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e quarenta e três rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: Duração
  238. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Objecto
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal venda a retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos e uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos; discos e fitas gravadas, fotográficos de óptica e instrumentos de imagem, som e de cinema; equipamentos e materiais de comunicações, ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vidros, pincéis e similares.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza de prestação de serviços ou industrial, conforme for decidido pelo sócio desde que a lei o permita.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: Capital social
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Watafo José Abacar Chande.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Decidida a variação do capital social,
  249. Texto do artigo, página 13: o montante do aumento ou redução do capital será rateado pelo sócio único, sendo da sua competência decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  252. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 13: Administração
  256. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercido pelo único sócio, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: Representação e formas de obrigar a sociedade
  259. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestações de contas
  264. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Aos lucros apurados em cada exercício será feito a seguinte aplicação:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Dedução da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se
  270. Texto do artigo, página 13: encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la;
  271. Texto do artigo, página 13: b)Dedução de vinte por cento para constituição ou reforço do fundo de reservas para reinvestimento;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Dedução de dez por cento para constituição ou reforço do fundo para acções de responsabilidade social; e
  273. Número ou marcador, página 13: d) Dedução de cinco por cento para fundo para acções de pesquisa e desenvolvimento.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  281. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
  283. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367653, uma sociedade denominada Aucor & Seana Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial. José Rodrigues Cassamo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro de Infulene, Município da Matola, portador do Passaporte n.º AB 095335, emitido em Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e oito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: Sede
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 1.2 Bairro Luís Cabral
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: Objecto
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Electricidade geral, electricidade auto;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Mecânica auto e refrigeração;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Climatização geral e auto;
  302. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de AC e assistência técnica após venda, Importação de equipamento de frio e seus acessórios, consultoria e serviços conexos;
  303. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: Capital social
  307. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á quota do único sócio José Rodrigues Cassamo, equivalente a cem por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  311. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: Administração, Representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Rodrigues Cassamo.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelo assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  319. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 14: Apuramento e distribuição de resultados
  323. Número ou marcador, página 14: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 14: Disposição finais
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Jr Investments, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367505, uma sociedade denominada Jr Investments, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Johannes Jurgens du Plessis, casado, natural de Rustenberg, de nacionalidade sul africana, titular do DIRE com o n.° 11ZA00004948B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, emitido à trinta e um de Agosto de dois mil e doze e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e treze, residente na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez Bairro do Triunfo-Maputo;
  336. Texto do artigo, página 14: Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102529334S, emitido pela Direcção Nacional, à oito de Novembro de dois mil e m doze e válido até oito de Novembro de dois mil e dezassete , emitido pela Direção Nacional, residente na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez, Bairro do Triunfo, Maputo.
  337. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, JR Investments, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Jr Investments, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez, Bairro do Triunfo-Maputo.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, pode ser transferida para qualquer outro local e podem ser abertas ou encerradas sucursais ou qualquer forma de representação social em Moçambique e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Agricultura;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de tractores e atrelados;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de mercadorias;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de consultoria;
  353. Número ou marcador, página 14: e) Explorando ainda quaisquer outras actividades comercias ou industrial não proibidos na lei desde que adquira as necessárias autorizações.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, nos dominios da Indústria e comércio desde que devidamente autorizadas.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar.se a outras sociedades para a procecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto mediante deliberação da gerência.
  356. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social é de dez mil meticais dez mil meticais e esta integralmente realizado em
  360. Texto do artigo, página 14: dinheiro, correspondente a soma de duas quotas nos termos seguintes:
  361. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Johannes Jurgens du Plessis; b)Uma quota de cinco mil meticais
  362. Texto do artigo, página 14: equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  365. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio a ser eleito pela sociedade.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderao ser executados por qualquer empregado da sociedade que para o efeito receba as necessárias instruções.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum porém, o gerente ou os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos adversos aos negócios sociais, designadamente em letras, de favor, fiança ou abonação.
  372. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, a sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios acima descritos.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem.lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias são convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios ou por meio de anúncio publicados num dos jornais mais lido do local da sede da sociedade, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matricula da sociedade, mencionar local, dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, as quotas do sócio falecido revertem automaticamente a favor do outro sócio.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nos casos referidos na alínea a) do ponto um deste artigo, o preço da amortização
  379. Texto do artigo, página 15: será pago pelo valor nominal da quota, numa única prestação num prazo não superior a seis meses, a contar da data da verificação ou conhecimento dos factos.
  380. Número ou marcador, página 15: Cinco) Sem prejuízo nos números anteriores a sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação a sua situação liquidada depois de satisfeita a contrapartida da amortização não fica inferior á soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  381. Número ou marcador, página 15: Seis) Nenhum dos sócios poderá ceder as suas quotas a pessoas estranhas a sociedade, usar como garantia bancária ou penhora sem o consentimento do outro sócio por escrito.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com o sócio ainda em vida ou interdito.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos definidos pela lei, e neste caso será liquidada conforme determina a lei, se for por acordo, será liquidada como os seus sócios deliberarem.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar:
  392. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem fixada para constituir a reserva legal;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  396. Texto do artigo, página 15: Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas todos os anos, após o balanço de contas, mas salvo haja lucros.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  399. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar.se.ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
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