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Texto do artigo · p. 50 Standup Midia, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100366614 uma sociedade denominada Standup Midia Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Manuel Loureiro De Nogueira, solteiro maior, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 50 Alexandara Baptista Maria Antunes Leitão, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular da Autorização de Residência n.º 11PT00037436Q emitido em Maputo na Direcção Nacional de Migração aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 50 É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis 3, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Standup Midia, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 50 na cidade de Maputo, na Rua de Nachingueia número quinhentos e quarenta e três segundo andar.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Produções Audi visual;
Número ou marcador · p. 50 b) Consultorias;
Número ou marcador · p. 50 c) Eventos e intertenimento;
Número ou marcador · p. 50 d) Representações e consignações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Manuel Loureiro De Nogueira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo
Texto do artigo · p. 51 mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 51 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 51 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 51 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 51 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a Lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 51 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 51 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 51 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 51 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 51 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 51 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 51 a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 51 b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Standup Midia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100366614 uma sociedade denominada Standup Midia Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 50: Manuel Loureiro De Nogueira, solteiro maior, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Março de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 50: Alexandara Baptista Maria Antunes Leitão, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular da Autorização de Residência n.º 11PT00037436Q emitido em Maputo na Direcção Nacional de Migração aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze.
  5. Texto do artigo, página 50: É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis 3, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Standup Midia, Limitada e tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 50: na cidade de Maputo, na Rua de Nachingueia número quinhentos e quarenta e três segundo andar.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 50: a) Produções Audi visual;
  15. Número ou marcador, página 50: b) Consultorias;
  16. Número ou marcador, página 50: c) Eventos e intertenimento;
  17. Número ou marcador, página 50: d) Representações e consignações.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Manuel Loureiro De Nogueira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 50: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo
  30. Texto do artigo, página 51: mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 51: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  35. Número ou marcador, página 51: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  36. Número ou marcador, página 51: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  37. Número ou marcador, página 51: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  39. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a Lei exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  46. Número ou marcador, página 51: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  47. Número ou marcador, página 51: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 51: b) Aumentos de capital;
  49. Número ou marcador, página 51: c) Alteração da denominação;
  50. Número ou marcador, página 51: d) Mudança de sede;
  51. Número ou marcador, página 51: e) Mudança de objecto;
  52. Número ou marcador, página 51: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  57. Número ou marcador, página 51: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  58. Número ou marcador, página 51: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela:
  62. Número ou marcador, página 51: a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a mil dólares dos Estados Unidos da América;
  63. Número ou marcador, página 51: b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a mil dólares dos Estados Unidos da América.
  64. Número ou marcador, página 51: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 51: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  68. Número ou marcador, página 51: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  69. Número ou marcador, página 51: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  70. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 51: (Regulamento interno)
  73. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  78. Texto do artigo, página 51: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
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