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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Soferro, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367942, uma sociedade denominada Soferro, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Ismail Janmahomed Adbul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100557472A, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Suleman Kamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 1101001154355, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Soferro, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede sita na Avenida N4, Witbank, Bairro Matola-Tchumene, Parcela número três mil e trezentos e oitenta, talhões sete, oito e nove, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto principal a transformação e comercilização de chapas metálicas lisas em onduladas para a cobertura de edifícios comerciais, industriais e habitacionais, assim como a sua comercialização incluindo importação e exportação do mesmo produto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fabricação e comercialização de portões de enrolar adaptáveis a qualquer espaço em edifícios comerciais, industriais e habitacionais, incluindo sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Instalação e montagem de portões de enrolar usando dispositivos com ou sem controle de acessos electrónicos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Importação e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 11: Seis) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar à actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A sociedade pode adquirir livremente participações sociais em sociedades com objecto semelhante ou diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais é representado por duas quotas abaixo indicadas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor de cento e trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Ismael Janmahomed Adbul Magid, correspondente a sessenta e seis vírgula cinco porcento;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor de sessenta e sete mil meticais pertencente ao sócio Suleman Kamal, correspondente a trinta e três vírgula cinco porcento.
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a cinquenta porcento do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, nos termos e limites a fixar na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas entre-vivos feita a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Morte de sócio ou falência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou falência de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de os sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar, por maioria qualificada de cinquenta porcento do capital social, a amortização de quotas, quando ocorrer a exclusão, exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, a sociedade poderá deliberar criar, em vez da quota amortizada, uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas aos sócios remanescentes, ou aumentar proporcionalmente as participações sociais destes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (A assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, na qualidade de sócio maioritário, por meio de e-mail, carta registada com aviso de recepção, telex, dirigidos aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente estarão a cargo do conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura do presidente do conselho de administração ou de pelo menos dois dos administradores para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos para a prossecução do objecto social e sempre no interesse da sociedade, sendo vedado o uso da firma em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar atribuir aos administradores, no exercício da administração, o direito a uma remuneração mensal, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos actos e negócios da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente a contratar pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir um sócio quando:
- Número ou marcador, página 12: a) Exerça actividade susceptível de entrar em concorrência com a da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Pratique actos lesivos ao normal funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou seja susceptível de causar prejuízos;
- Número ou marcador, página 12: c) Haja sido intentada judicialmente a execução da sua quota;
- Número ou marcador, página 12: d) Em caso de morte ou falência de um dos sócios, os sócios sobrevivos se oponham à continuação da sociedade com herdeiros do sócio falecido ou a transmissão mortis causa da quota seja lesiva aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão não prejudica o direito de a sociedade exigir a competente compensação ao sócio excluído pelos prejuízos por ele causados.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando:
- Número ou marcador, página 12: a) Contra seu voto, os sócios deliberarem aumentar o capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, alterar o objecto social, transferir a sede social para o estrangeiro;
- Número ou marcador, página 12: b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não deliberar excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O apuramento dos haveres do sócio excluído ou exonerado deve ser realizado com fundamento em balanço especial, com base na data de recebimento pela sociedade de comunicação de retirada, e deve considerar o valor actual dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os haveres do sócio excluído ou exonerado devem ser pagos pela sociedade nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social correspondente ao ano civil. No final de cada exercício, efectua balanço patrimonial da sociedade e apura os resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os eventuais lucros são distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital, após criação da reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os prejuízos porventura havidos são transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportadas pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade efectuar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balanços mensais, e distribuir resultados aos sócios com base neles.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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