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- Texto do artigo, página 20: Condomínio Residencial Mascarenhas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e vinte sete e seguintes do livro de escrituras avulso número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Brent Douglas Quincey, Brent Douglas Quincey, Brent Douglas Quincey e Brent Douglas Quincey, uma sociedade, comercial Condomĺnio Residencial Mascarenhas, Limitada, por quotas, que se regera nos termos das cláusula seguintes:
- Texto do artigo, página 20: CAPĺTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Condomínio Residencial Mascarenhas, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Beira, na Rua da Beira Baixa, número sessenta e oito, Bairro Maquinino.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção de um condomínio para fins comerciais;
- Número ou marcador, página 21: b) Aproveitamento e conservação da área concedida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá para rentabilizar o projecto exercer outras actividades complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcio, agrupamento de empresas ou em associações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brent Douglas Quincey;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristopher Paul Morris;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel George Stapelberg;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Harris.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Não será exigível prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos a caixa, nos montantes e condições que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entende-se por suprimentos a importância complementar que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para fazer face as despesas e diversos encargos que o projecto exigir assim, constituindo tais importâncias suprimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão total ou parcial da quota é livre, dependendo da prévia autorização da assembleia geral, a cedência da quota a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar dos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos dois e três da lei das sociedades por quotas em vigor nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas por objecto de penhora, arrolamento, arresto ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Brent Douglas Quincey, exercendo os mais amplos poderes de gerência, representar o condomínio em juízo e fora dele, tanto na ordem judicial interna como internacional, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos de gestão corrente relativo a procuração ou seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos basta a assinatura do sócio gerente ou um procurador legalmente constituído, podendo o gerente delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração com possíveis limites e competências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo este manear o representante enquanto a representante enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: dissolução e disposições finais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 21: As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, será resolvido por
- Texto do artigo, página 21: recursos ao Código Comercial e demais através da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e doze. A Técnica, Rosa Diogo João.
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