Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Condomínio Residencial Mascarenhas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e vinte sete e seguintes do livro de escrituras avulso número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Brent Douglas Quincey, Brent Douglas Quincey, Brent Douglas Quincey e Brent Douglas Quincey, uma sociedade, comercial Condomĺnio Residencial Mascarenhas, Limitada, por quotas, que se regera nos termos das cláusula seguintes:
Texto do artigo · p. 20 CAPĺTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Condomínio Residencial Mascarenhas, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Beira, na Rua da Beira Baixa, número sessenta e oito, Bairro Maquinino.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção de um condomínio para fins comerciais;
Número ou marcador · p. 21 b) Aproveitamento e conservação da área concedida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá para rentabilizar o projecto exercer outras actividades complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcio, agrupamento de empresas ou em associações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cem mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brent Douglas Quincey;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristopher Paul Morris;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel George Stapelberg;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Harris.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não será exigível prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos a caixa, nos montantes e condições que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entende-se por suprimentos a importância complementar que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para fazer face as despesas e diversos encargos que o projecto exigir assim, constituindo tais importâncias suprimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão total ou parcial da quota é livre, dependendo da prévia autorização da assembleia geral, a cedência da quota a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar dos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos dois e três da lei das sociedades por quotas em vigor nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas por objecto de penhora, arrolamento, arresto ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Brent Douglas Quincey, exercendo os mais amplos poderes de gerência, representar o condomínio em juízo e fora dele, tanto na ordem judicial interna como internacional, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos de gestão corrente relativo a procuração ou seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos basta a assinatura do sócio gerente ou um procurador legalmente constituído, podendo o gerente delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração com possíveis limites e competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo este manear o representante enquanto a representante enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 dissolução e disposições finais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, será resolvido por
Texto do artigo · p. 21 recursos ao Código Comercial e demais através da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e doze. A Técnica, Rosa Diogo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Condomínio Residencial Mascarenhas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e vinte sete e seguintes do livro de escrituras avulso número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Brent Douglas Quincey, Brent Douglas Quincey, Brent Douglas Quincey e Brent Douglas Quincey, uma sociedade, comercial Condomĺnio Residencial Mascarenhas, Limitada, por quotas, que se regera nos termos das cláusula seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: CAPĺTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Condomínio Residencial Mascarenhas, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Beira, na Rua da Beira Baixa, número sessenta e oito, Bairro Maquinino.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Construção de um condomínio para fins comerciais;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Aproveitamento e conservação da área concedida.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá para rentabilizar o projecto exercer outras actividades complementares ou conexas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcio, agrupamento de empresas ou em associações.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brent Douglas Quincey;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristopher Paul Morris;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel George Stapelberg;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Harris.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Não será exigível prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos a caixa, nos montantes e condições que forem acordadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Entende-se por suprimentos a importância complementar que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para fazer face as despesas e diversos encargos que o projecto exigir assim, constituindo tais importâncias suprimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 21: A cessão total ou parcial da quota é livre, dependendo da prévia autorização da assembleia geral, a cedência da quota a favor de terceiros.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SĖTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Amortização da quota
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar dos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos dois e três da lei das sociedades por quotas em vigor nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Por decisão dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas por objecto de penhora, arrolamento, arresto ou venda judicial.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Brent Douglas Quincey, exercendo os mais amplos poderes de gerência, representar o condomínio em juízo e fora dele, tanto na ordem judicial interna como internacional, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos de gestão corrente relativo a procuração ou seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos basta a assinatura do sócio gerente ou um procurador legalmente constituído, podendo o gerente delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração com possíveis limites e competências.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: Interdição ou morte
  39. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo este manear o representante enquanto a representante enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: dissolução e disposições finais
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de lucros
  45. Texto do artigo, página 21: Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  48. Texto do artigo, página 21: As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, será resolvido por
  49. Texto do artigo, página 21: recursos ao Código Comercial e demais através da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 21: Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e doze. A Técnica, Rosa Diogo João.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.