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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367009, uma sociedade denominada Nkululo-Limpeza e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celabrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Damião Carlos Catingue, solteiro, de vinte e nove anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e quatro, casa número cento e quarenta e cinco, distrito municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: António Manuel Mucavele, solteiro, de trinta anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110101823173M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, residente na Avenida Guerra Popular número mil quatrocentos e setenta e sete, rés-do-chão, direito, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada , é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Setúbal, número duzentos e quarenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas: de consultoria, marketing, limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 24: c) Contabilidade, auditoria,procurement, outros serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Captal social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de vinte mil meticais, igualmente divididos em treze mil meticais, pertencente ao sócio Damião Carlos Catingue, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, e a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Mucavele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio quer pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos dois sócios, Damião Carlos Catinguee António Manuel Mucavele, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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