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Texto do artigo · p. 24 Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367009, uma sociedade denominada Nkululo-Limpeza e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celabrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Damião Carlos Catingue, solteiro, de vinte e nove anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e quatro, casa número cento e quarenta e cinco, distrito municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 António Manuel Mucavele, solteiro, de trinta anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110101823173M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, residente na Avenida Guerra Popular número mil quatrocentos e setenta e sete, rés-do-chão, direito, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada , é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Setúbal, número duzentos e quarenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas: de consultoria, marketing, limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 24 c) Contabilidade, auditoria,procurement, outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Captal social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de vinte mil meticais, igualmente divididos em treze mil meticais, pertencente ao sócio Damião Carlos Catingue, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, e a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Mucavele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio quer pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos dois sócios, Damião Carlos Catinguee António Manuel Mucavele, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367009, uma sociedade denominada Nkululo-Limpeza e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celabrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Damião Carlos Catingue, solteiro, de vinte e nove anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e quatro, casa número cento e quarenta e cinco, distrito municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: António Manuel Mucavele, solteiro, de trinta anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110101823173M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, residente na Avenida Guerra Popular número mil quatrocentos e setenta e sete, rés-do-chão, direito, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada , é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Setúbal, número duzentos e quarenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas: de consultoria, marketing, limpeza e fumigações;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Contabilidade, auditoria,procurement, outros serviços.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Captal social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de vinte mil meticais, igualmente divididos em treze mil meticais, pertencente ao sócio Damião Carlos Catingue, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, e a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Mucavele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio quer pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos dois sócios, Damião Carlos Catinguee António Manuel Mucavele, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
  50. Texto do artigo, página 25: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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