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Texto do artigo · p. 29 Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367297, uma sociedade denominada Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281603J, emitido a doze de Julho de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, adopta a denominação de Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no bairro da Coop, rua G, número cento e noventa e quatro, rés do chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Exploração de recursos minerais. Dois) Prestação de serviços. Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial após obtenção da autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota equivalente a cem porcento do capital social e pertencente ao único sócio Egidio Lucia Caetano Jose Madeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Egidio Lucia Caetano Jose Madeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a tal vontade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, será conforme as disposições da legislação aplicada em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367297, uma sociedade denominada Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 29: Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281603J, emitido a doze de Julho de dois mil e onze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade, adopta a denominação de Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no bairro da Coop, rua G, número cento e noventa e quatro, rés do chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) Exploração de recursos minerais. Dois) Prestação de serviços. Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial após obtenção da autorização da entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota equivalente a cem porcento do capital social e pertencente ao único sócio Egidio Lucia Caetano Jose Madeira.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Egidio Lucia Caetano Jose Madeira.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a tal vontade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, será conforme as disposições da legislação aplicada em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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