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Texto do artigo · p. 21 Auto Ferragem de Matacuane, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Ferragem de Matacuane, Limitada, matriculada sob NUEL, 100319152, entre Domingos Chiposse Cadeado, solteiro, maior, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade Moçambicana, e, Alberto Rafael Figueira Nhamússua, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituida uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Auto Ferragem de Matacuane, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, duração e formas de representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Capitão Pais Ramos, Esturro, Bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização da entidade competente abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação na província e no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por conveniência, poderá mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, na pendência das suas actividades pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de sobressalentes para todo tipo de automovéis com motor e sem motor;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a retalho de todo tipo de peças e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades susidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade independetemente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro a direitos, é de dez mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas assim distribuído de igual número de sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Domingos Chiposse Cadeado;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Alberto Rafael Figueira Nhamússua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital poderá por conveniência ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberados os aumentos ou reduções de capital os reteados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, com carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais termos e indicações de cessão, a sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem que a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinados por eles.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberação de quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade podendo ser noutro lugar quando as circunstâncias assim o aconselharem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas físicas que para o efeito, designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral, quando os sócios concordarem nas deliberações por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente preconizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O número dos membros do conselho de direcção poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de direcção serão designados por um período de três anos,podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Competência
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juizo e fora dele,
Texto do artigo · p. 22 activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Director executivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director executivo, determinando na mesma altura as suas competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e trimestralmente para apresentanção de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representada por uma outra pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões.
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigando a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, no exercício das suas funções, conferidas pelo conselho de direcção, e todo tipo de movimentação bancária poderá ser feito só através da assinatura dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais e falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados por lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos ao sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil económico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e doze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Auto Ferragem de Matacuane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Ferragem de Matacuane, Limitada, matriculada sob NUEL, 100319152, entre Domingos Chiposse Cadeado, solteiro, maior, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade Moçambicana, e, Alberto Rafael Figueira Nhamússua, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituida uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Auto Ferragem de Matacuane, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede, duração e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Capitão Pais Ramos, Esturro, Bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização da entidade competente abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação na província e no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por conveniência, poderá mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, na pendência das suas actividades pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de sobressalentes para todo tipo de automovéis com motor e sem motor;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Venda a retalho de todo tipo de peças e assistência técnica.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades susidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade independetemente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro a direitos, é de dez mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas assim distribuído de igual número de sócios:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Domingos Chiposse Cadeado;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Alberto Rafael Figueira Nhamússua.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital poderá por conveniência ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados os aumentos ou reduções de capital os reteados pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, com carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais termos e indicações de cessão, a sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem que a observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  36. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinados por eles.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberação de quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade podendo ser noutro lugar quando as circunstâncias assim o aconselharem.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas físicas que para o efeito, designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  44. Número ou marcador, página 22: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral, quando os sócios concordarem nas deliberações por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente preconizado.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Conselho de direcção
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O número dos membros do conselho de direcção poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de direcção serão designados por um período de três anos,podendo ser renovável.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: Competência
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juizo e fora dele,
  54. Texto do artigo, página 22: activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Director executivo
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director executivo, determinando na mesma altura as suas competências.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: Reuniões
  62. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e trimestralmente para apresentanção de contas pelo director executivo.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem dos trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representada por uma outra pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  67. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões.
  69. Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 22: c) Aumento do capital;
  72. Número ou marcador, página 22: d) Divisão e cessão de quotas.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigando a sociedade
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, no exercício das suas funções, conferidas pelo conselho de direcção, e todo tipo de movimentação bancária poderá ser feito só através da assinatura dos mesmos.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais e falecimento dos sócios
  79. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucro
  82. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados por lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos ao sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil económico.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, vinte e oito de Agosto de dois mil
  96. Texto do artigo, página 23: e doze. — O Ajudante, Ilegível.
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