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- Texto do artigo, página 21: Auto Ferragem de Matacuane, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Ferragem de Matacuane, Limitada, matriculada sob NUEL, 100319152, entre Domingos Chiposse Cadeado, solteiro, maior, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade Moçambicana, e, Alberto Rafael Figueira Nhamússua, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituida uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Auto Ferragem de Matacuane, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede, duração e formas de representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Capitão Pais Ramos, Esturro, Bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização da entidade competente abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação na província e no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por conveniência, poderá mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, na pendência das suas actividades pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de sobressalentes para todo tipo de automovéis com motor e sem motor;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda a retalho de todo tipo de peças e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades susidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade independetemente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro a direitos, é de dez mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas assim distribuído de igual número de sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Domingos Chiposse Cadeado;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Alberto Rafael Figueira Nhamússua.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital poderá por conveniência ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados os aumentos ou reduções de capital os reteados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, com carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais termos e indicações de cessão, a sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem que a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinados por eles.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberação de quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade podendo ser noutro lugar quando as circunstâncias assim o aconselharem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas físicas que para o efeito, designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral, quando os sócios concordarem nas deliberações por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente preconizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O número dos membros do conselho de direcção poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de direcção serão designados por um período de três anos,podendo ser renovável.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Competência
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juizo e fora dele,
- Texto do artigo, página 22: activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Director executivo
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director executivo, determinando na mesma altura as suas competências.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Reuniões
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e trimestralmente para apresentanção de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representada por uma outra pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões.
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aumento do capital;
- Número ou marcador, página 22: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigando a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, no exercício das suas funções, conferidas pelo conselho de direcção, e todo tipo de movimentação bancária poderá ser feito só através da assinatura dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições gerais e falecimento dos sócios
- Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados por lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos ao sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil económico.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, vinte e oito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e doze. — O Ajudante, Ilegível.
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