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Texto do artigo · p. 8 Soneca, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367017, uma sociedade denominada Soneca, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Paulo Sérgio Figueiredo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 12AB17994,emitido ao dezoito de Junho de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 8 Nícia Márcia Figueiredo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Malanga, portadora da cédula pessoal n.º 012090,emitida ao sete de Agosto de dois mil e um, representada pelo senhor Paulo Sérgio Figueiredo, solteiro natural de Maputo portador do Passaporte n.º 12AB17994, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e doze. Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Soneca, Limitada, criada por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho número quinhentos e dezassete rés-do-chão, esquerdo no Bairro Malanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão de todos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo-os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviços diversos; ii) Indústrias e comércio com importação; iii) Transportes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas correspondentes a setenta e cinco porcento no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais pertencentes à Paulo Sérgio Figueiredo e vinte e cinco porcento no valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes à Nícia Márcia Figueiredo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Sérgio Figueiredo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das obrigações
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis com consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de noventa dias de antecedência por carta registada com aviso prévio de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a se cedida.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei e sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, cinco de Março de dois mil e três. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Soneca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367017, uma sociedade denominada Soneca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Paulo Sérgio Figueiredo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 12AB17994,emitido ao dezoito de Junho de dois mil e doze;
  4. Texto do artigo, página 8: Nícia Márcia Figueiredo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Malanga, portadora da cédula pessoal n.º 012090,emitida ao sete de Agosto de dois mil e um, representada pelo senhor Paulo Sérgio Figueiredo, solteiro natural de Maputo portador do Passaporte n.º 12AB17994, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e doze. Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Soneca, Limitada, criada por tempo indeterminado
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho número quinhentos e dezassete rés-do-chão, esquerdo no Bairro Malanga.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão de todos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo-os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços diversos; ii) Indústrias e comércio com importação; iii) Transportes.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas correspondentes a setenta e cinco porcento no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais pertencentes à Paulo Sérgio Figueiredo e vinte e cinco porcento no valor de sete mil e quinhentos meticais pertencentes à Nícia Márcia Figueiredo.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Sérgio Figueiredo.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das obrigações
  33. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis com consentimento dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 9: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de noventa dias de antecedência por carta registada com aviso prévio de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a se cedida.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei e sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve se nos casos e termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, cinco de Março de dois mil e três. — O Técnico, Ilegível.
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