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Texto do artigo · p. 45 Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100366673 uma sociedade denominada Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, eentre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: José Monteiro Gomes, casado no regime de Comunhão de Adquiridos com Susana Paula Cancela Duarte, natural de Carvalhal, Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º L471030, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Governo Civil de Braga, residente no Aldeamento Ofir Mar casa, número catorze FAO 4740 Esposende , Portugal, e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segunda: C&S Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar esquerdo. Maputo registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100347598, NUIT 400397651, representada pelos seus administradores Samira Amade Chicalia e António Manuel Nunes da Costa.
Texto do artigo · p. 45 Entre o primeiro e segundo outorgantes, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante do documento complementar a seguir indicado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Moza 24 – Engenharia E Manutenção, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto engenharia e manutenção em sistemas eletrónicos, elétricos, e aparelhos de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de cem mil e quinhentos meticais correspondendo a sessenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio José Monteiro Gomes;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente à sócia C&S, Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Dois*) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 46 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 46 b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 46 c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 46 d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 46 b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 46 d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
Número ou marcador · p. 46 f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 46 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 47 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 47 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 47 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores o sócio José Monteiro Gomes e o senhor António Manuel Nunes da Costa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100366673 uma sociedade denominada Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, eentre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro: José Monteiro Gomes, casado no regime de Comunhão de Adquiridos com Susana Paula Cancela Duarte, natural de Carvalhal, Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º L471030, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Governo Civil de Braga, residente no Aldeamento Ofir Mar casa, número catorze FAO 4740 Esposende , Portugal, e acidentalmente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Segunda: C&S Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar esquerdo. Maputo registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100347598, NUIT 400397651, representada pelos seus administradores Samira Amade Chicalia e António Manuel Nunes da Costa.
  5. Texto do artigo, página 45: Entre o primeiro e segundo outorgantes, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante do documento complementar a seguir indicado.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza 24 – Engenharia E Manutenção, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, esquerdo, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto engenharia e manutenção em sistemas eletrónicos, elétricos, e aparelhos de ar condicionado.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de cem mil e quinhentos meticais correspondendo a sessenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio José Monteiro Gomes;
  24. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente à sócia C&S, Holding, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 46: Dois*) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  35. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  36. Número ou marcador, página 46: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  37. Número ou marcador, página 46: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
  38. Número ou marcador, página 46: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 46: b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  44. Número ou marcador, página 46: c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
  45. Número ou marcador, página 46: d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 46: a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  48. Número ou marcador, página 46: b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 46: c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  50. Número ou marcador, página 46: d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 46: e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
  52. Número ou marcador, página 46: f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
  53. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  54. Número ou marcador, página 46: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 46: Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 46: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  62. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 46: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  66. Número ou marcador, página 46: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  67. Número ou marcador, página 47: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 47: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  69. Número ou marcador, página 47: d) Alteração do contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 47: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  71. Número ou marcador, página 47: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 47: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 47: (Quórum, representação e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 47: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  80. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  81. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  82. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  83. Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  84. Número ou marcador, página 47: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores o sócio José Monteiro Gomes e o senhor António Manuel Nunes da Costa.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 47: ( Exercício, contas e resultados)
  87. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  92. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  93. Texto do artigo, página 47: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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