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Texto do artigo · p. 38 Zu Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367254, uma sociedade denominada Zu Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Celeste Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, quarteirão um, Casa número vinte, distrito Municipal de KaMubukwana, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571260P, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação ZU – Catering & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua do Bagamoyo, número duzentos e um, résdochão, distrito Municipal Ka-Pfumu, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Catering;
Número ou marcador · p. 38 b) Restaurante bar;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviço de assistência por take-away, self-service ou similares;
Número ou marcador · p. 38 d) Entrega de refeições ao domicílio;
Número ou marcador · p. 38 e) Aluguer de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 38 f) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 38 g) Aluguer de viaturas para eventos;
Número ou marcador · p. 38 h) Prestação de serviços similares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar e/ /ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável da sócia Celeste Machava.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, todos pertencentes a única sócia, Celeste Machava, equivalente a cem por cento do capital social, e, estas quotas poderão ser elevadas uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da única sócia Celeste Machava, que já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para vincular a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura de um administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 39 a) Comprar, vender, efectuar contactos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse de quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Adquirir máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Zu Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367254, uma sociedade denominada Zu Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Celeste Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, quarteirão um, Casa número vinte, distrito Municipal de KaMubukwana, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571260P, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação ZU – Catering & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua do Bagamoyo, número duzentos e um, résdochão, distrito Municipal Ka-Pfumu, Município de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Catering;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Restaurante bar;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Serviço de assistência por take-away, self-service ou similares;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Entrega de refeições ao domicílio;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Aluguer de equipamentos para eventos;
  22. Número ou marcador, página 38: f) Decoração de eventos;
  23. Número ou marcador, página 38: g) Aluguer de viaturas para eventos;
  24. Número ou marcador, página 38: h) Prestação de serviços similares.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar e/ /ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável da sócia Celeste Machava.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, todos pertencentes a única sócia, Celeste Machava, equivalente a cem por cento do capital social, e, estas quotas poderão ser elevadas uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da única sócia Celeste Machava, que já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) Para vincular a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura de um administrador nomeado.
  41. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  42. Número ou marcador, página 39: a) Comprar, vender, efectuar contactos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse de quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  43. Número ou marcador, página 39: b) Adquirir máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  44. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 39: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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