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Texto do artigo · p. 18 Bimétrico.mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366134, uma sociedade denominada Bimétrico. mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade comercial por quotas Unipessoal Limitada denominada Bimétrico. mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Paul Roy Gonçalves, casado, portador do Passaporte L175414, emitido em onze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Governo Civil de Lisboa e residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número oitocentos e oitenta e dois traço terceiro Andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Bimétrico.mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas Unipessoal Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Faralay, número noventa e sete traço Bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação do único sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços e consultoria, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços com estes relacionados;
Número ou marcador · p. 18 g) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo único sócio;
Número ou marcador · p. 18 h) Mediante prévia deliberação do único sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a um único sócio, Paul Roy Gonçalves, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previsto por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Modificação da sociedade e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único pode a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros que se apurarem líquidos, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se apenas nos casos e nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bimétrico.mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366134, uma sociedade denominada Bimétrico. mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Aos onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade comercial por quotas Unipessoal Limitada denominada Bimétrico. mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Paul Roy Gonçalves, casado, portador do Passaporte L175414, emitido em onze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Governo Civil de Lisboa e residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número oitocentos e oitenta e dois traço terceiro Andar, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Bimétrico.mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas Unipessoal Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Faralay, número noventa e sete traço Bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação do único sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços e consultoria, nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de arquitectura e engenharia;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria.
  21. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços com estes relacionados;
  22. Número ou marcador, página 18: g) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo único sócio;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Mediante prévia deliberação do único sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a um único sócio, Paul Roy Gonçalves, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previsto por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Modificação da sociedade e alteração dos estatutos)
  32. Texto do artigo, página 18: O sócio único pode a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 18: O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros que se apurarem líquidos, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o sócio único deliberar.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se apenas nos casos e nos termos previsto na lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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