Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Hip 1 Contract Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366983, uma sociedade denominada Hip 1 Contract Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 José Fernando Machado de Sousa Brandão, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria José dos Santos Lopes, natural de Sobrosa, Paredes, Portugal, portador do Passaporte n.º L722929 de vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil do Porto , e acidentalmente residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Maria José dos Santos Lopes, casada no regime de comunhão de adquiridos com, José Fernando Machado de Sousa Brandão, natural de S. Marta de Penaguião, Portugal, portadora do passaporte n.º H346105 de quinze de Julho de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil do Porto, acidentalmente residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Hip 1 Contract Moçambique Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos setenta e sete, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício da actividade comercial, a grosso ou a retalho de mobiliário e artigos de decoração, bem como a sua importação;
Número ou marcador · p. 26 b) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie
Texto do artigo · p. 27 de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital integralmente, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) José Fernando Machado de Sousa Brandão com uma quota de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Maria José dos Santos Lopes com uma quota de dois mil meticais correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Texto do artigo · p. 27 Três)A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se
Texto do artigo · p. 27 aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade é composta por gerentes, indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é a assinatura de um gerente, ou de um mandatário do gerente .
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 27 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Hip 1 Contract Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366983, uma sociedade denominada Hip 1 Contract Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: José Fernando Machado de Sousa Brandão, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria José dos Santos Lopes, natural de Sobrosa, Paredes, Portugal, portador do Passaporte n.º L722929 de vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil do Porto , e acidentalmente residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Maria José dos Santos Lopes, casada no regime de comunhão de adquiridos com, José Fernando Machado de Sousa Brandão, natural de S. Marta de Penaguião, Portugal, portadora do passaporte n.º H346105 de quinze de Julho de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil do Porto, acidentalmente residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Hip 1 Contract Moçambique Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos setenta e sete, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 26: a) O exercício da actividade comercial, a grosso ou a retalho de mobiliário e artigos de decoração, bem como a sua importação;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie
  12. Texto do artigo, página 27: de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 27: Um) O capital integralmente, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  15. Número ou marcador, página 27: a) José Fernando Machado de Sousa Brandão com uma quota de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Maria José dos Santos Lopes com uma quota de dois mil meticais correspondente a cem por cento do capital.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  22. Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  23. Texto do artigo, página 27: Três)A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se
  27. Texto do artigo, página 27: aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade é composta por gerentes, indicados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é a assinatura de um gerente, ou de um mandatário do gerente .
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  42. Texto do artigo, página 27: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.