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Texto do artigo · p. 17 Monize – Limpeza e Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367203, uma sociedade denominada Monize – Limpeza e Fumigações, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Mónica Maria Bettencourt dos Santos da Silva, casada , natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158873I, de vinte e um de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, no Bairro da Liberdade, quarteirao vinte, casa cento e trinta;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: José Maria da Silva, casado, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158845C, de vinte de abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, no Bairro da Liberdade, quarteirão vinte, casa cento e trinta.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Monize – Limpeza e Fumigacoes, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Emília Daússe numero quinhentos e trinta, cave, podendo criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, obtidas as autorizações das autoridades administrativas que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fumigações, limpeza de fossas, limpeza domiciliária e de escritórios, lavagem e montagem de tanques de água, lavagem de viaturas, recolha de lixo, jardinagem, reabilitações de imóveis e decoração interna, organização e decoração de eventos, transportes e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Jose Maria da Silva;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia: Monica Maria Bettencourt dos Santos da Silva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneracão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneracão de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios dentre eles, salvo no caso de mero expediente, poderá ser obrigada por uma assinatura do sócio ou procurador nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso em que um dos sócios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. E na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Monize – Limpeza e Fumigações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367203, uma sociedade denominada Monize – Limpeza e Fumigações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Mónica Maria Bettencourt dos Santos da Silva, casada , natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158873I, de vinte e um de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, no Bairro da Liberdade, quarteirao vinte, casa cento e trinta;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: José Maria da Silva, casado, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158845C, de vinte de abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, no Bairro da Liberdade, quarteirão vinte, casa cento e trinta.
  5. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Monize – Limpeza e Fumigacoes, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por
  9. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Emília Daússe numero quinhentos e trinta, cave, podendo criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, obtidas as autorizações das autoridades administrativas que forem necessárias.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fumigações, limpeza de fossas, limpeza domiciliária e de escritórios, lavagem e montagem de tanques de água, lavagem de viaturas, recolha de lixo, jardinagem, reabilitações de imóveis e decoração interna, organização e decoração de eventos, transportes e outros serviços a fins.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Jose Maria da Silva;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia: Monica Maria Bettencourt dos Santos da Silva.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneracão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneracão de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios dentre eles, salvo no caso de mero expediente, poderá ser obrigada por uma assinatura do sócio ou procurador nomeado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso em que um dos sócios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  36. Número ou marcador, página 18: Seis) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. E na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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