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Texto do artigo · p. 12 WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100363135, uma sociedade denominada WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Watafo José Abacar Chande, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure número duzentos e cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identificação n.º 0301011852282N, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por WAC, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central A, número dois mil e quinhentos e quarenta e três, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e quarenta e três rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal venda a retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos e uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos; discos e fitas gravadas, fotográficos de óptica e instrumentos de imagem, som e de cinema; equipamentos e materiais de comunicações, ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vidros, pincéis e similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza de prestação de serviços ou industrial, conforme for decidido pelo sócio desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Watafo José Abacar Chande.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Decidida a variação do capital social,
Texto do artigo · p. 13 o montante do aumento ou redução do capital será rateado pelo sócio único, sendo da sua competência decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercido pelo único sócio, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos lucros apurados em cada exercício será feito a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Dedução da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se
Texto do artigo · p. 13 encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la;
Texto do artigo · p. 13 b)Dedução de vinte por cento para constituição ou reforço do fundo de reservas para reinvestimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Dedução de dez por cento para constituição ou reforço do fundo para acções de responsabilidade social; e
Número ou marcador · p. 13 d) Dedução de cinco por cento para fundo para acções de pesquisa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100363135, uma sociedade denominada WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Watafo José Abacar Chande, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure número duzentos e cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identificação n.º 0301011852282N, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por WAC, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central A, número dois mil e quinhentos e quarenta e três, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e quarenta e três rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal venda a retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos e uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos; discos e fitas gravadas, fotográficos de óptica e instrumentos de imagem, som e de cinema; equipamentos e materiais de comunicações, ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vidros, pincéis e similares.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza de prestação de serviços ou industrial, conforme for decidido pelo sócio desde que a lei o permita.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Watafo José Abacar Chande.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Decidida a variação do capital social,
  24. Texto do artigo, página 13: o montante do aumento ou redução do capital será rateado pelo sócio único, sendo da sua competência decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração
  31. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercido pelo único sócio, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Representação e formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestações de contas
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Aos lucros apurados em cada exercício será feito a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Dedução da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se
  45. Texto do artigo, página 13: encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la;
  46. Texto do artigo, página 13: b)Dedução de vinte por cento para constituição ou reforço do fundo de reservas para reinvestimento;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Dedução de dez por cento para constituição ou reforço do fundo para acções de responsabilidade social; e
  48. Número ou marcador, página 13: d) Dedução de cinco por cento para fundo para acções de pesquisa e desenvolvimento.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
  58. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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