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- Texto do artigo, página 15: Farmácia Luís Valente III, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100201364,uma sociedade denominada Farmácia Luís Valente III, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Luís Manuel Bandeira Marques Valente, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 07152799, de seis de Março de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 15: Anabela dos Santos Marques Valente, solteira, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, representada neste acto pelo seu bastante procurador Luís Manuel Bandeira Marques Valente, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 07152799, de seis de Março de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Migração, com poderes suficientes para o acto, conforme a procuração, datada de dois de Maio de dois mil e seis, que vai em anexo ao presente contrato. É celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Luís Valente III, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola Rio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 15: a) Farmácia;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedades comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Do capital social)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital e pertencente a sócia, Anabela dos Santos Marques Valente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Da assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com,
- Texto do artigo, página 16: pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importem a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 16: d) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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