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- Texto do artigo, página 14: Jr Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367505, uma sociedade denominada Jr Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Johannes Jurgens du Plessis, casado, natural de Rustenberg, de nacionalidade sul africana, titular do DIRE com o n.° 11ZA00004948B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, emitido à trinta e um de Agosto de dois mil e doze e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e treze, residente na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez Bairro do Triunfo-Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102529334S, emitido pela Direcção Nacional, à oito de Novembro de dois mil e m doze e válido até oito de Novembro de dois mil e dezassete , emitido pela Direção Nacional, residente na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez, Bairro do Triunfo, Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, JR Investments, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Jr Investments, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Eucaliptos, número trezentos e dez, Bairro do Triunfo-Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, pode ser transferida para qualquer outro local e podem ser abertas ou encerradas sucursais ou qualquer forma de representação social em Moçambique e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de tractores e atrelados;
- Número ou marcador, página 14: c) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 14: e) Explorando ainda quaisquer outras actividades comercias ou industrial não proibidos na lei desde que adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, nos dominios da Indústria e comércio desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar.se a outras sociedades para a procecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de dez mil meticais dez mil meticais e esta integralmente realizado em
- Texto do artigo, página 14: dinheiro, correspondente a soma de duas quotas nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Johannes Jurgens du Plessis; b)Uma quota de cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 14: equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio a ser eleito pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderao ser executados por qualquer empregado da sociedade que para o efeito receba as necessárias instruções.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum porém, o gerente ou os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos adversos aos negócios sociais, designadamente em letras, de favor, fiança ou abonação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, a sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios acima descritos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem.lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias são convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios ou por meio de anúncio publicados num dos jornais mais lido do local da sede da sociedade, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matricula da sociedade, mencionar local, dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, as quotas do sócio falecido revertem automaticamente a favor do outro sócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Nos casos referidos na alínea a) do ponto um deste artigo, o preço da amortização
- Texto do artigo, página 15: será pago pelo valor nominal da quota, numa única prestação num prazo não superior a seis meses, a contar da data da verificação ou conhecimento dos factos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Sem prejuízo nos números anteriores a sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação a sua situação liquidada depois de satisfeita a contrapartida da amortização não fica inferior á soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Nenhum dos sócios poderá ceder as suas quotas a pessoas estranhas a sociedade, usar como garantia bancária ou penhora sem o consentimento do outro sócio por escrito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com o sócio ainda em vida ou interdito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos definidos pela lei, e neste caso será liquidada conforme determina a lei, se for por acordo, será liquidada como os seus sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar:
- Número ou marcador, página 15: a) A percentagem fixada para constituir a reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas todos os anos, após o balanço de contas, mas salvo haja lucros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar.se.ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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