Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367211, uma sociedade denominada Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Diederik Johannes, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A 02357548, emitido à vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, pelo Departament Of Home Affairs, África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 Hendrik Willem Koen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sulafricana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 00030452, de vinte um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Department Of Home Affairs, África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 Considerando que:
Texto do artigo · p. 40 As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hennie Koen Trading As Timbercity, Limitada, cujo objecto é venda de todo tipo de material de construção, mobiliário diverso, decoração de imóveis, incluindo importação e exportação.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 40 O sócio Diederik Johannes, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 O sócio Hendrik Willem Koen, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Hennie Koen Trading As Timbercity, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos e cinquenta e três, rés- do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades venda de todo tipo de material de construção, mobiliário diverso, decoração de imóveis, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas igualmente:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diederik Johannes, que correspondem à cinquenta por cento do capital social integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Willem Koen, que correspondem à cinquenta por cento do capital social integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 40 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 40 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 41 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, devendo ser registada e produz efeitos a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso a sociedade seja dissolvida por sentença judicial, produz efeitos a contar da data da mesma.
Número ou marcador · p. 41 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral e posteriormente publicada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições no Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 41 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, é desde já nomeado como administrador o senhor Hendrik Willem Koen.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, quatro de Março de doism mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367211, uma sociedade denominada Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Diederik Johannes, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A 02357548, emitido à vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, pelo Departament Of Home Affairs, África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 40: Hendrik Willem Koen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sulafricana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 00030452, de vinte um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Department Of Home Affairs, África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 40: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 40: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hennie Koen Trading As Timbercity, Limitada, cujo objecto é venda de todo tipo de material de construção, mobiliário diverso, decoração de imóveis, incluindo importação e exportação.
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  9. Texto do artigo, página 40: O sócio Diederik Johannes, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 40: O sócio Hendrik Willem Koen, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 40: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Hennie Koen Trading As Timbercity, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos e cinquenta e três, rés- do-chão.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades venda de todo tipo de material de construção, mobiliário diverso, decoração de imóveis, incluindo importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas igualmente:
  28. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diederik Johannes, que correspondem à cinquenta por cento do capital social integralmente realizado;
  29. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Willem Koen, que correspondem à cinquenta por cento do capital social integralmente realizado.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 40: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  44. Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  45. Número ou marcador, página 40: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 40: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  53. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  54. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por procuração.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  59. Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  60. Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  61. Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 41: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 41: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberação)
  66. Número ou marcador, página 41: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 41: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  72. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  73. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  74. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  75. Número ou marcador, página 41: Cinco) Vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, devendo ser registada e produz efeitos a partir da data do registo.
  83. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade seja dissolvida por sentença judicial, produz efeitos a contar da data da mesma.
  84. Número ou marcador, página 41: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral e posteriormente publicada.
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições no Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais e transitórias)
  90. Texto do artigo, página 41: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, é desde já nomeado como administrador o senhor Hendrik Willem Koen.
  91. Texto do artigo, página 41: Maputo, quatro de Março de doism mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.