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- Texto do artigo, página 40: Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367211, uma sociedade denominada Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Diederik Johannes, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A 02357548, emitido à vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, pelo Departament Of Home Affairs, África do Sul;
- Texto do artigo, página 40: Hendrik Willem Koen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sulafricana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 00030452, de vinte um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Department Of Home Affairs, África do Sul;
- Texto do artigo, página 40: Considerando que:
- Texto do artigo, página 40: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hennie Koen Trading As Timbercity, Limitada, cujo objecto é venda de todo tipo de material de construção, mobiliário diverso, decoração de imóveis, incluindo importação e exportação.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 40: O sócio Diederik Johannes, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: O sócio Hendrik Willem Koen, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Hennie Koen Trading As Timbercity, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos e cinquenta e três, rés- do-chão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades venda de todo tipo de material de construção, mobiliário diverso, decoração de imóveis, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas igualmente:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diederik Johannes, que correspondem à cinquenta por cento do capital social integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Willem Koen, que correspondem à cinquenta por cento do capital social integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 40: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 40: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 41: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 41: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, devendo ser registada e produz efeitos a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade seja dissolvida por sentença judicial, produz efeitos a contar da data da mesma.
- Número ou marcador, página 41: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral e posteriormente publicada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições no Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 41: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, é desde já nomeado como administrador o senhor Hendrik Willem Koen.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, quatro de Março de doism mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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