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Texto do artigo · p. 39 Cassamo e Reis, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367513, uma sociedade denominada Cassamo e Reis, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Dossá Momade Cassamo, estado civil casado com Sádia Manuel Muripa, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo residente em Maputo na Avenida de trabalho número quinhentos e trinta e oito, segundo andar esquerdo, Bairro Chamanculo A, com Bilhete de Identidade n.º 110100055459S, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Eugénio Lino Reis, estado civil solteiro, natural de Maputo residente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil quinhentos e dez, nono andar, direito flat dezoito, bairro do Alto Maé, Bilhete de Identidade n.º 110100141798B, emitido do dia seis de Abril de dois mil e dez, em maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Cassamo e Reis, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marian Nguabi número mil cento e sessenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de contabilidade, gestão, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dossá Momade Cassamo;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio Lino Reis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Dossá Momade Cassamo e Eugénio Lino Reis, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral que desde ja são nomeados director-geral o primeiro sócio Dossá Momade Cassamo e sócio gerente o segundo Eugénio Lino Reis, em que para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessárias e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) No caso de exercício de direito de preferência, a quota será paga pelo valor que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios Dossá Momade Cassamo e Eugénio Lino Reis, poderão ceder livrimente as suas quotas se o desejarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Falecimento de sócio
Texto do artigo · p. 39 Falecendo um dos sócios é conferido ao seus herdeiros o direito a sociedade e na distribuição dos lucros de forma equitativa.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Cassamo e Reis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367513, uma sociedade denominada Cassamo e Reis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Dossá Momade Cassamo, estado civil casado com Sádia Manuel Muripa, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo residente em Maputo na Avenida de trabalho número quinhentos e trinta e oito, segundo andar esquerdo, Bairro Chamanculo A, com Bilhete de Identidade n.º 110100055459S, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Eugénio Lino Reis, estado civil solteiro, natural de Maputo residente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil quinhentos e dez, nono andar, direito flat dezoito, bairro do Alto Maé, Bilhete de Identidade n.º 110100141798B, emitido do dia seis de Abril de dois mil e dez, em maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Cassamo e Reis, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marian Nguabi número mil cento e sessenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de contabilidade, gestão, consultoria e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: Capital social
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dossá Momade Cassamo;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio Lino Reis.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Dossá Momade Cassamo e Eugénio Lino Reis, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral que desde ja são nomeados director-geral o primeiro sócio Dossá Momade Cassamo e sócio gerente o segundo Eugénio Lino Reis, em que para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessárias e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um deles.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 39: Um) No caso de exercício de direito de preferência, a quota será paga pelo valor que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios Dossá Momade Cassamo e Eugénio Lino Reis, poderão ceder livrimente as suas quotas se o desejarem.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Falecimento de sócio
  28. Texto do artigo, página 39: Falecendo um dos sócios é conferido ao seus herdeiros o direito a sociedade e na distribuição dos lucros de forma equitativa.
  29. Texto do artigo, página 39: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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