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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367483, uma
- Texto do artigo, página 36: sociedade denominada Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituído, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 36: Amélia Filipe Sirage, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola F, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número um, casa número duzentos quarenta e cinco, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101193753M , emitido aos dez de Maio de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 36: Perpétua Armando, solteira, natural de Dar- es-Salaam, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida de Maguiguana, número dois mil cento oitenta e três, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021916M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada, e será regida pelos presesntes estatutos e pela legislação aplicavél.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e doze, rés-
- Texto do artigo, página 36: -do-chão, direito, em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar, mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, filial, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objectivo social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de cabeleireiro, salão de beleza, manutenção física e activdades associados;
- Número ou marcador, página 36: b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 36: c) Treinamento e acessória na área de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 36: d) Produção, comercializaçã e distribuição de produtos de beleza, higiene e manutenção física;
- Número ou marcador, página 36: e) O exercicio de actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
- Número ou marcador, página 36: f) Comercialazação de artigos de boutique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as neceassárias licenças.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é avaliado em ciquenta mil meticais; correspondente à soma de duas quotas que se descrevem da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Amélia Filipe Sirage;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Perpétua Armando.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Prestações e suprimentos
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, conceder à sociedade, os suprimentos de que ela necessita.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas por estes pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinados.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dependem da deliberação da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores ( se os houver);
- Número ou marcador, página 36: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 36: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 36: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 36: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinaturas dos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para os actos de mero espediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 36: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sociedade durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sociedade om liquidatário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão reguladas as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, aos cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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