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Texto do artigo · p. 35 Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367483, uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade denominada Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituído, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 36 Amélia Filipe Sirage, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola F, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número um, casa número duzentos quarenta e cinco, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101193753M , emitido aos dez de Maio de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 36 Perpétua Armando, solteira, natural de Dar- es-Salaam, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida de Maguiguana, número dois mil cento oitenta e três, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021916M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada, e será regida pelos presesntes estatutos e pela legislação aplicavél.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e doze, rés-
Texto do artigo · p. 36 -do-chão, direito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar, mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, filial, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivo social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de cabeleireiro, salão de beleza, manutenção física e activdades associados;
Número ou marcador · p. 36 b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
Número ou marcador · p. 36 c) Treinamento e acessória na área de higiene, beleza e manutenção física;
Número ou marcador · p. 36 d) Produção, comercializaçã e distribuição de produtos de beleza, higiene e manutenção física;
Número ou marcador · p. 36 e) O exercicio de actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 36 f) Comercialazação de artigos de boutique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as neceassárias licenças.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é avaliado em ciquenta mil meticais; correspondente à soma de duas quotas que se descrevem da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Amélia Filipe Sirage;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Perpétua Armando.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Prestações e suprimentos
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, conceder à sociedade, os suprimentos de que ela necessita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas por estes pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinados.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dependem da deliberação da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores ( se os houver);
Número ou marcador · p. 36 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 36 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinaturas dos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os actos de mero espediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 36 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sociedade durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sociedade om liquidatário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão reguladas as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, aos cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367483, uma
  3. Texto do artigo, página 36: sociedade denominada Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: É constituído, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Amélia Filipe Sirage, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola F, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número um, casa número duzentos quarenta e cinco, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101193753M , emitido aos dez de Maio de dois mil e onze;
  6. Texto do artigo, página 36: Perpétua Armando, solteira, natural de Dar- es-Salaam, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida de Maguiguana, número dois mil cento oitenta e três, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021916M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada, e será regida pelos presesntes estatutos e pela legislação aplicavél.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Sede
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e doze, rés-
  16. Texto do artigo, página 36: -do-chão, direito, em Maputo.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar, mediante a decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, filial, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Objectivo social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de cabeleireiro, salão de beleza, manutenção física e activdades associados;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Treinamento e acessória na área de higiene, beleza e manutenção física;
  25. Número ou marcador, página 36: d) Produção, comercializaçã e distribuição de produtos de beleza, higiene e manutenção física;
  26. Número ou marcador, página 36: e) O exercicio de actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
  27. Número ou marcador, página 36: f) Comercialazação de artigos de boutique.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as neceassárias licenças.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: Capital social
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é avaliado em ciquenta mil meticais; correspondente à soma de duas quotas que se descrevem da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Amélia Filipe Sirage;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Perpétua Armando.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Quotas próprias
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: Prestações e suprimentos
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, conceder à sociedade, os suprimentos de que ela necessita.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: Administração
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas por estes pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinados.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Dependem da deliberação da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 36: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores ( se os houver);
  50. Número ou marcador, página 36: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  51. Número ou marcador, página 36: c) A alteração do pacto social;
  52. Número ou marcador, página 36: d) O aumento e a redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 36: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinaturas dos sócios da empresa.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os actos de mero espediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: Balanço e aprovação de contas
  60. Texto do artigo, página 36: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sociedade durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva geral.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sociedade om liquidatário.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 36: Omissões
  70. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão reguladas as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 36: Maputo, aos cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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