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Texto do artigo · p. 27 J.I.O Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366738, uma sociedade denominada J.I.O Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 José Marino Herculano da Silva, solteiro, maior, natural de Inharrime - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026497B, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Oscar Gonçalos Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110100114318N, emitido aos doze de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Fakheer Ismael Jamal, solteiro, natural de Durban – RSA, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100076681J, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação J.I.O Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Jose Marino Herculano Da Silva, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Oscar Gonçalo Uamusse e uma de dez mil meticais correspondente a trinta e seis por cento do capital social correspondente ao sócio Fakheer Ismael Jamal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Ismael Abdul Jamal que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 28 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: J.I.O Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366738, uma sociedade denominada J.I.O Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 27: José Marino Herculano da Silva, solteiro, maior, natural de Inharrime - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026497B, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Oscar Gonçalos Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110100114318N, emitido aos doze de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Fakheer Ismael Jamal, solteiro, natural de Durban – RSA, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100076681J, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede )
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação J.I.O Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria, transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Jose Marino Herculano Da Silva, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Oscar Gonçalo Uamusse e uma de dez mil meticais correspondente a trinta e seis por cento do capital social correspondente ao sócio Fakheer Ismael Jamal.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Ismael Abdul Jamal que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: Dos herdeiros
  43. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  44. Texto do artigo, página 28: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
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