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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: J.I.O Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366738, uma sociedade denominada J.I.O Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: José Marino Herculano da Silva, solteiro, maior, natural de Inharrime - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026497B, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Oscar Gonçalos Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110100114318N, emitido aos doze de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Fakheer Ismael Jamal, solteiro, natural de Durban – RSA, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100076681J, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação J.I.O Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Jose Marino Herculano Da Silva, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Oscar Gonçalo Uamusse e uma de dez mil meticais correspondente a trinta e seis por cento do capital social correspondente ao sócio Fakheer Ismael Jamal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Ismael Abdul Jamal que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 28: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
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