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- Texto do artigo, página 41: Centro Mãos na Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367114, uma sociedade denominada centro Mãos na Terra, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Mais certifico que por contrato de sociedade de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 41: responsabilidade limitada, denominada Centro Mãos na Terra, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 41: Nos termos de artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Márcia Andreia Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, solteira, residente em Maputo, na Rua Francisco Orlando Magumbwe, quinhentos e quarenta e oito, rés-do-chão, R/C, titular do DIRE n.º 11PT00019226, emitido em Maputo, válido até dezassete de Abril de dois mil e treze e com o NUIT 112917217;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Nadim Selemane Cassamo, de nacionalidade moçambicano, casado, residente em Maputo, na Avenida Josina Machel, mil quinhentos e sete, terceiro andar, Bairro do Alto Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300106026N, emitido na cidade de Maputo, válido até dez de Março de dois mil e quinze e com o NUIT 101627837.
- Texto do artigo, página 41: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação social de Centro Mãos na Terra, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando o início da sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número mil setecentos e sete, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 41: a) Consultoria na área da construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 41: b) Formação técnica/profissional;
- Número ou marcador, página 42: c) Construção civil, obras públicas, construção comunitária e reabilitação urbana;
- Número ou marcador, página 42: d) Outras actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Nadim Selemane Cassamo;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente a Márcia Andreia Cristino de Oliveira.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 42: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Amortização
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 42: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Representação
- Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Votos
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 43: a) Assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 43: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 43: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 43: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá excluiro sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as
- Texto do artigo, página 43: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 43: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, cinco de Março de dois mil
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