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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367378, uma sociedade denominada Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Mateus Ângelo Pedro, casado em regime de comunhão geral de bens com Agira Cassamo Pedro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253629B, emitido aos onze de Junho de dois mil e dez em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da Paiva Cooceiro número seis, rés-do-chão, podendo por simples decisão do único sócio, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração e catering.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Prestação de serviços na área de promoção e realização de eventos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, realizado em bens, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Mateus Ângelo Pedro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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