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Texto do artigo · p. 13 Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367653, uma sociedade denominada Aucor & Seana Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial. José Rodrigues Cassamo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro de Infulene, Município da Matola, portador do Passaporte n.º AB 095335, emitido em Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e oito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 1.2 Bairro Luís Cabral
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Electricidade geral, electricidade auto;
Número ou marcador · p. 13 b) Mecânica auto e refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 c) Climatização geral e auto;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de AC e assistência técnica após venda, Importação de equipamento de frio e seus acessórios, consultoria e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á quota do único sócio José Rodrigues Cassamo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Rodrigues Cassamo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pelo assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposição finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367653, uma sociedade denominada Aucor & Seana Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial. José Rodrigues Cassamo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro de Infulene, Município da Matola, portador do Passaporte n.º AB 095335, emitido em Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e oito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 1.2 Bairro Luís Cabral
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Electricidade geral, electricidade auto;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Mecânica auto e refrigeração;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Climatização geral e auto;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de AC e assistência técnica após venda, Importação de equipamento de frio e seus acessórios, consultoria e serviços conexos;
  20. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á quota do único sócio José Rodrigues Cassamo, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração, Representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Rodrigues Cassamo.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelo assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Apuramento e distribuição de resultados
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Disposição finais
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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