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- Texto do artigo, página 13: Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367653, uma sociedade denominada Aucor & Seana Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial. José Rodrigues Cassamo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro de Infulene, Município da Matola, portador do Passaporte n.º AB 095335, emitido em Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e oito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 1.2 Bairro Luís Cabral
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Electricidade geral, electricidade auto;
- Número ou marcador, página 13: b) Mecânica auto e refrigeração;
- Número ou marcador, página 13: c) Climatização geral e auto;
- Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de AC e assistência técnica após venda, Importação de equipamento de frio e seus acessórios, consultoria e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á quota do único sócio José Rodrigues Cassamo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Rodrigues Cassamo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelo assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposição finais
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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