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Texto do artigo · p. 29 Coftetos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367963, uma sociedade denominada Coftetos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Salvador Isaias Tete, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, Rua seis, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110500366108F, emitido no diavinte e três de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Edson Leonardo Tete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, rua seis, com assento de nascimento número trezentos e setenta e oito;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Isio Kelven Tete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, rua seis, com assento de nascimento n.º dois mil duzentos e setenta;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Telma Isaias Tete, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, Rua seis, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010094388C, emitido no dia dez de Março de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Coftetos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Zimpeto, casa número vinte e três, talhão número setenta barra sessenta e oito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do concelho de gerência, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, assim como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal, aluguer de material de cofragem e equipamento de construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá executar a compra e venda, aluguer, fabrico, importação de material e equipamento de construção, e prestação de serviços de cofragem e montagem de cozinhas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
Texto do artigo · p. 30 objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens, e é de trezentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oito mil e setecentos meticais correspondendo a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Isaias Tete;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Leonardo Tete.
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Isio Kelven Tete.
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de seis mil e trezentos meticais correspondendo a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Isaias Tete.
Número ou marcador · p. 30 e) Os sócios Edson Leonardo Tete e Isio Kelven Tete, enquanto menores são representados pelos sócios Salvador Isaias Tete e Telma Isaias Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nos prazos estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica quaisquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Consentimento do seu titilar;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 30 c) Não indicação no prazo de noventa dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos os representa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salvador Isaías Tete como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, cinco de Março dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Coftetos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367963, uma sociedade denominada Coftetos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Salvador Isaias Tete, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, Rua seis, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110500366108F, emitido no diavinte e três de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Edson Leonardo Tete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, rua seis, com assento de nascimento número trezentos e setenta e oito;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Isio Kelven Tete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, rua seis, com assento de nascimento n.º dois mil duzentos e setenta;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto: Telma Isaias Tete, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, Rua seis, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010094388C, emitido no dia dez de Março de dois mil e onze, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Coftetos, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Zimpeto, casa número vinte e três, talhão número setenta barra sessenta e oito.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do concelho de gerência, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, assim como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, aluguer de material de cofragem e equipamento de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá executar a compra e venda, aluguer, fabrico, importação de material e equipamento de construção, e prestação de serviços de cofragem e montagem de cozinhas.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
  24. Texto do artigo, página 30: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens, e é de trezentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oito mil e setecentos meticais correspondendo a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Isaias Tete;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Leonardo Tete.
  31. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Isio Kelven Tete.
  32. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de seis mil e trezentos meticais correspondendo a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Isaias Tete.
  33. Número ou marcador, página 30: e) Os sócios Edson Leonardo Tete e Isio Kelven Tete, enquanto menores são representados pelos sócios Salvador Isaias Tete e Telma Isaias Tete.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nos prazos estabelecidos em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  39. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica quaisquer das circunstâncias seguintes:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Consentimento do seu titilar;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Não indicação no prazo de noventa dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos os representa.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salvador Isaías Tete como sócio gerente e com plenos poderes.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  62. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (De herdeiros)
  74. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 31: Maputo, cinco de Março dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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