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- Texto do artigo, página 7: Concha do Índico Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Jaime de Almeida Gomes dos Reis, Manuel Filipe Pereira dos Santos, Mário Augusto Carreira Heleno e Gil Manuel da Costa
- Texto do artigo, página 7: Abrantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Concha do Índico Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na Rua General Vieira da Rocha Número mil quatrocentos e noventa e cinco, rés-do-chão, quinto Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) O objecto principal da sociedade é a construção imobiliária.
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá dedicar-se ainda, a prestação de serviços afins ao objecto principal tais como turismo, hotelaria e Venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: c) Poderá ainda, a sociedade ora constituída, por acordo unânime dos sócios, dedicar-se a outras actividades afins após obtida autorização pelas entidades pertinentes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Jaime de Almeida Gomes dos Reis, com uma quota de quarenta porcento correspondente a quarenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: b) Manuel Filipe Pereira dos Santos, com uma quota de vinte porcento correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: c) Mário Augusto Carreira Heleno, com uma quota de vinte porcento correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: d) Gil Manuel da Costa Abrantes, com uma quota de vinte correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção aos outros sócios na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO Um) Todos os sócios têm direito:
- Número ou marcador, página 8: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 8: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente de dois em dois anos pela assembleia geral; e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Jaime de Almeida Gome dos Reis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutros sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete o sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia-geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequente a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 8: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito
- Texto do artigo, página 8: de Fevereiro de dois mil e treze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
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