Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Niqel, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro do ano de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e sete à folhas setenta e três do livro de escrituras diversas número oitenta e sete do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a cessão de quotas, o aumento de capital e alteração do pacto social e em consequência do que fora reportado, o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: A Niqel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 19: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Niqel, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 19: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 19: QUARTA
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da agricultura e viveiros, agro-indústria, hotelaria e carpintaria, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, comissão e representação e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 19: Três) Para a realização do seu objecto social, poderá a sociedade associar-se com outras sociedades, ou terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, desde que tudo esteja em conformidade com as resoluções dos sócios, nos termos da lei e mediante as autorizações de autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 19: QUINTA
- Texto do artigo, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais divididos em duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Dikon Holding B.V.;
- Texto do artigo, página 19: b) Outra quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus Gagiano.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem admissão de novos sócios em conformidade com as deliberações dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Três) Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e nas condições que a lei determinar.
- Texto do artigo, página 19: SEXTA
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, parcial ou total, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 19: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence aos senhores: Petrus Wilhelmus Bakker e Nicolaas Jacobus Gagiano, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução e autorizados a praticarem todos os actos em nome da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois gerentes, conjuntamente ou de um deles, sendo a segunda assinatura de um titular nomeado pela assembleia geral sob proposta de ambos gerentes.
- Texto do artigo, página 19: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, tais como fianças, abonações, letras de favor e demais actos semelhantes, sob pena de vir a ser responsabilizados por tais actos, salvo se devidamente autorizados pelos sócios em assembleia geral realizada expressamente para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: OITAVA
- Texto do artigo, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Texto do artigo, página 19: NONA
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 19: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 19: b) O restante será considerado como lucro.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por morte, interdição, inabilitação ou falência de um dos sócios, que continuará com o representante legal do sócio em falta.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem por decisão da assembleia geral da Niqel, Limitada, e nos termos da legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, ratificação e aprovação do balanço anual e contas do exercício fiscal, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios e, no caso de divergências de opinião, poderão os sócios solicitar a presença de perito ou consultor imparcial para o desempate.
- Texto do artigo, página 19: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades para a sua convocação desde que os sócios
- Texto do artigo, página 20: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, mesmo que seja fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião, qualquer que seja a sua agenda, menos a sua dissolução.
- Texto do artigo, página 20: DÉCIMA SEGUNDA Em tudo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 20: da lei aplicável. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, trinta
- Texto do artigo, página 20: de Novembro de dois mil e doze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.