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Texto do artigo · p. 19 Niqel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro do ano de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e sete à folhas setenta e três do livro de escrituras diversas número oitenta e sete do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a cessão de quotas, o aumento de capital e alteração do pacto social e em consequência do que fora reportado, o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 A Niqel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Niqel, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 19 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 19 QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da agricultura e viveiros, agro-indústria, hotelaria e carpintaria, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, comissão e representação e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 19 Três) Para a realização do seu objecto social, poderá a sociedade associar-se com outras sociedades, ou terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, desde que tudo esteja em conformidade com as resoluções dos sócios, nos termos da lei e mediante as autorizações de autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais divididos em duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Dikon Holding B.V.;
Texto do artigo · p. 19 b) Outra quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus Gagiano.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem admissão de novos sócios em conformidade com as deliberações dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Três) Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e nas condições que a lei determinar.
Texto do artigo · p. 19 SEXTA
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, parcial ou total, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence aos senhores: Petrus Wilhelmus Bakker e Nicolaas Jacobus Gagiano, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução e autorizados a praticarem todos os actos em nome da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois gerentes, conjuntamente ou de um deles, sendo a segunda assinatura de um titular nomeado pela assembleia geral sob proposta de ambos gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, tais como fianças, abonações, letras de favor e demais actos semelhantes, sob pena de vir a ser responsabilizados por tais actos, salvo se devidamente autorizados pelos sócios em assembleia geral realizada expressamente para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 OITAVA
Texto do artigo · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Texto do artigo · p. 19 NONA
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 19 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 19 b) O restante será considerado como lucro.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve por morte, interdição, inabilitação ou falência de um dos sócios, que continuará com o representante legal do sócio em falta.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolvem por decisão da assembleia geral da Niqel, Limitada, e nos termos da legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, ratificação e aprovação do balanço anual e contas do exercício fiscal, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios e, no caso de divergências de opinião, poderão os sócios solicitar a presença de perito ou consultor imparcial para o desempate.
Texto do artigo · p. 19 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades para a sua convocação desde que os sócios
Texto do artigo · p. 20 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, mesmo que seja fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião, qualquer que seja a sua agenda, menos a sua dissolução.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMA SEGUNDA Em tudo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 20 da lei aplicável. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, trinta
Texto do artigo · p. 20 de Novembro de dois mil e doze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Niqel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro do ano de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e sete à folhas setenta e três do livro de escrituras diversas número oitenta e sete do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a cessão de quotas, o aumento de capital e alteração do pacto social e em consequência do que fora reportado, o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: A Niqel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 19: PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Niqel, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 19: SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  8. Texto do artigo, página 19: TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 19: QUARTA
  11. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da agricultura e viveiros, agro-indústria, hotelaria e carpintaria, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, comissão e representação e prestação de serviços.
  12. Texto do artigo, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  13. Texto do artigo, página 19: Três) Para a realização do seu objecto social, poderá a sociedade associar-se com outras sociedades, ou terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, desde que tudo esteja em conformidade com as resoluções dos sócios, nos termos da lei e mediante as autorizações de autoridades competentes.
  14. Texto do artigo, página 19: QUINTA
  15. Texto do artigo, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais divididos em duas quotas a saber:
  16. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Dikon Holding B.V.;
  17. Texto do artigo, página 19: b) Outra quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus Gagiano.
  18. Texto do artigo, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem admissão de novos sócios em conformidade com as deliberações dos sócios.
  19. Texto do artigo, página 19: Três) Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e nas condições que a lei determinar.
  20. Texto do artigo, página 19: SEXTA
  21. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, parcial ou total, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  22. Texto do artigo, página 19: SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 19: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence aos senhores: Petrus Wilhelmus Bakker e Nicolaas Jacobus Gagiano, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução e autorizados a praticarem todos os actos em nome da sociedade;
  24. Texto do artigo, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois gerentes, conjuntamente ou de um deles, sendo a segunda assinatura de um titular nomeado pela assembleia geral sob proposta de ambos gerentes.
  25. Texto do artigo, página 19: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, tais como fianças, abonações, letras de favor e demais actos semelhantes, sob pena de vir a ser responsabilizados por tais actos, salvo se devidamente autorizados pelos sócios em assembleia geral realizada expressamente para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 19: OITAVA
  27. Texto do artigo, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Texto do artigo, página 19: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  29. Texto do artigo, página 19: NONA
  30. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  31. Texto do artigo, página 19: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  32. Texto do artigo, página 19: b) O restante será considerado como lucro.
  33. Texto do artigo, página 19: DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por morte, interdição, inabilitação ou falência de um dos sócios, que continuará com o representante legal do sócio em falta.
  35. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem por decisão da assembleia geral da Niqel, Limitada, e nos termos da legislação moçambicana.
  36. Texto do artigo, página 19: DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, ratificação e aprovação do balanço anual e contas do exercício fiscal, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que necessário.
  38. Texto do artigo, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios e, no caso de divergências de opinião, poderão os sócios solicitar a presença de perito ou consultor imparcial para o desempate.
  39. Texto do artigo, página 19: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades para a sua convocação desde que os sócios
  40. Texto do artigo, página 20: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, mesmo que seja fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião, qualquer que seja a sua agenda, menos a sua dissolução.
  41. Texto do artigo, página 20: DÉCIMA SEGUNDA Em tudo o omisso se regerá pelas disposições
  42. Texto do artigo, página 20: da lei aplicável. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, trinta
  43. Texto do artigo, página 20: de Novembro de dois mil e doze. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
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