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Texto do artigo · p. 6 Agrinova, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato com assinatura reconhecida presencialmente, no dia oito de Outubro de dois mil e doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Angoche, por mim, Helmano Arão Manuel Macuapa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário, foi constuída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Filipe Jorge da Silva Ribeiro, casado com Càtia Michela Vicente Filipe Ribeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Caldas da Rainha, Portugal, portador do Passaporte n.º M047237, emitido em Portugal em nove de Fevereiro de dois mil e doze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Agrinova, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seus estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tem a sua sede no Bairro de Muchelele, célula número três, cidade de Angoche, na Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 6 a) Producção e comercialização de productos agricolas;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação de productos agricolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de insumos agricolas d) Prestação de serviços e consultoria em agricultura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Filipe Jorge da Silva Ribeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutros empreendimentos
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 7 Três) O preço aprovado nos termos do número anterior será pago nas condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente
Texto do artigo · p. 7 quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência será confiada ao socio Filipe Jorge da Silva Ribeiro, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e pelos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 7 Angoche, oito de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 7 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agrinova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato com assinatura reconhecida presencialmente, no dia oito de Outubro de dois mil e doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Angoche, por mim, Helmano Arão Manuel Macuapa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário, foi constuída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Filipe Jorge da Silva Ribeiro, casado com Càtia Michela Vicente Filipe Ribeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Caldas da Rainha, Portugal, portador do Passaporte n.º M047237, emitido em Portugal em nove de Fevereiro de dois mil e doze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Agrinova, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seus estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) Tem a sua sede no Bairro de Muchelele, célula número três, cidade de Angoche, na Província de Nampula-Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto
  13. Número ou marcador, página 6: a) Producção e comercialização de productos agricolas;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação de productos agricolas;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de insumos agricolas d) Prestação de serviços e consultoria em agricultura.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Filipe Jorge da Silva Ribeiro.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: Participação noutros empreendimentos
  21. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com seu titular;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  31. Número ou marcador, página 7: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao respectivo balanço.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) O preço aprovado nos termos do número anterior será pago nas condições aprovadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente
  37. Texto do artigo, página 7: quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: Gerência
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência será confiada ao socio Filipe Jorge da Silva Ribeiro, que desde já fica nomeado gerente.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  44. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil;
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
  48. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e pelos seus estatutos.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  53. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  54. Texto do artigo, página 7: Angoche, oito de Outubro de dois mil e doze.
  55. Texto do artigo, página 7: — O Notário, Ilegível.
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