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Texto do artigo · p. 33 B & D serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367580, uma sociedade denominada B&D serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Fernando de Jesus Vaz Anselmo, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil cento setenta e nove, terceiro andar, no Bairro do Alto-Maé na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129707M, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e Albertina Victória Macia Siueia Anselmo, residente em na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil cento setenta e nove, terceiro andar, no Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209087, emitido em
Texto do artigo · p. 33 dezassete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casados entre si sem convenção antenupcial.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de B&D Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ngungunhane, número cento e onze, no Bairro da Matola A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a confecção e fornecimentos de comidas ao domicílio, organização e decoração de eventos, e prestação de serviços relacionados com eventos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do dela.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, dividido pelos sócios com o valor de três mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital para cada um.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando de Jesus Vaz Anselmo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais coma letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 34 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: B & D serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367580, uma sociedade denominada B&D serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Fernando de Jesus Vaz Anselmo, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil cento setenta e nove, terceiro andar, no Bairro do Alto-Maé na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129707M, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e Albertina Victória Macia Siueia Anselmo, residente em na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil cento setenta e nove, terceiro andar, no Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209087, emitido em
  5. Texto do artigo, página 33: dezassete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casados entre si sem convenção antenupcial.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de B&D Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ngungunhane, número cento e onze, no Bairro da Matola A.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a confecção e fornecimentos de comidas ao domicílio, organização e decoração de eventos, e prestação de serviços relacionados com eventos.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do dela.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: Capital social
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, dividido pelos sócios com o valor de três mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital para cada um.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: Administração
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando de Jesus Vaz Anselmo como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais coma letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo de repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: dissolução
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  48. Texto do artigo, página 34: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 34: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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