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Texto do artigo · p. 16 BDGEST – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366096, uma sociedade denominada BDGEST – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Bdgest – Consultoria e Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, solteiro, portador do Passaporte n.º H108453, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Santarém e residente na Rua de Mukumbura, número trezentos e setenta e quatro , Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Bdgest – Consultoria e Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número trezentos e setenta e quatro, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação do único sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de gestão, gestão da qualidade alimentar;
Número ou marcador · p. 16 c) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 16 d) Intermediação Imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços com estes relacionados;
Número ou marcador · p. 16 f) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo único sócio;
Número ou marcador · p. 16 g) Mediante prévia deliberação do único sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais, correspondentes a um único sócio, Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previstos por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Modificação da sociedade e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único pode a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros que se apurarem líquidos, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se apenas nos casos e nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: BDGEST – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366096, uma sociedade denominada BDGEST – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Aos seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Bdgest – Consultoria e Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, solteiro, portador do Passaporte n.º H108453, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Santarém e residente na Rua de Mukumbura, número trezentos e setenta e quatro , Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Bdgest – Consultoria e Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número trezentos e setenta e quatro, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação do único sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços, nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria empresarial;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de gestão, gestão da qualidade alimentar;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Representações comerciais;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Intermediação Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços com estes relacionados;
  21. Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo único sócio;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Mediante prévia deliberação do único sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais, correspondentes a um único sócio, Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previstos por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Modificação da sociedade e alteração dos estatutos)
  31. Texto do artigo, página 17: O sócio único pode a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 17: O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros que se apurarem líquidos, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o sócio único deliberar.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se apenas nos casos e nos termos previsto na lei.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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