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Texto do artigo · p. 43 Mozambique Marlin Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366770, uma sociedade denominada Mozambique Marlin Investment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Álvaro Simão Cossa, titular do Passaporte n.º 10AA03764 emitido em Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dez, Solteiro, natural de Canhavano, distrito de Chibuto, província de Gaza e residente na Avenida Vladimir Lénine número cento e vinte oito barra quarenta e um, cidade de Donetsk na República da Ucrânia;
Texto do artigo · p. 43 Oleksandr Ieromenko, titular do Passaporte n.º EK853253 emitido na Ukraine, aos vinte e três de Março de dois mil e dez, solteiro, natural de Ukraine e residente na Avenida Chernigovskaya número seis barra doze, cidade de Donetsk na República da Ucrânia;
Texto do artigo · p. 43 Rosen Stoyanov Georgiev, natural da República de Bulgária, titular do Passaporte n.º 367780820 emitido na República de Bulgária, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, casado com Alena Georgievna, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Sliven Avenida Vladislav Oshkov, número treze barra A;
Texto do artigo · p. 43 Félix Ananias Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinte e um de Maio de dois mil e onze, casado com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze, distrito de Manjacaze, província de Gaza e residente na Avenida Marian Ngouabi, número quatrocentos e sessenta e cinco, primeiro andar, flat dois, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 António dos Santos Maló, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000548N, emitido em Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua da Geração Oito de Março, número cento e cinquentae trêrês, Bairro da Sommerchied-cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 João José Manhiça, titular do Belhete de Identidade n.º 110101050158Q, emitido em Maputo, ao vinte e dois de Abril de dois mil e onze, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza e residente no Bairro de Magoanine, quarteirão quarentae cinco, casa número noventa e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO 1 Da denominacao, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (denominsção)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Marlin Investment, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 44 limitada, criada por tempo indeterminado e será regido pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede provisória na Avenia das FPLM, número mil e trezentos e setentae quatro, Bairro de Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constitui objecto desta sociedade o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Promoção e gestão de investimentos nas areas comercial, industrial, mineira, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 b) Gestão de participações, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 c) Desenvolvimento de actividades e serviços de segurança pessoal, colectiva incluindo segurançaelectrónica de empreendimentos sócio-económicos, entidades públicas e privadas, transporte de passageiros e carga marítima, fluvial, terrestre e aéria;
Número ou marcador · p. 44 d) Exercício da actividade agro- -pecuária;
Número ou marcador · p. 44 e) Mineração, industrialização e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 44 f) Desenvolvimento da actividade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 44 g) Investimento na industria imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 h) Desenvolvimento da industria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 44 i) Desenvolvimento da industria pesqueira;
Número ou marcador · p. 44 j) Desenvolvimento de actividades de transporte terrestre, aéreo, marítimo e fluvial e prestação de serviços nestas áreas;
Número ou marcador · p. 44 k) Prestação de serviços da logistica;
Número ou marcador · p. 44 l) Desenvolvimento da industria da madeira e exploração florestal;
Número ou marcador · p. 44 m) Desenvolvimento da industria petrolífera e seus derivados;
Número ou marcador · p. 44 n) Desenvolvimento de infraestruturas e obras de engenharia, construção civil, obras públicas;
Número ou marcador · p. 44 o) Desenvolvimento da industria energética;
Número ou marcador · p. 44 p) Desenvolvimento da industria de cimento;
Número ou marcador · p. 44 q) Representação de firmas, marcas, agenciamento e equipamento;
Número ou marcador · p. 44 r) Prestação de serviços de arrendamento de maquinarias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 44 s) Leasing e aluger de maquinarias, engenhos de transporte terrestre, aério, marrítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 44 t) Transporte e distribuição de produtos energéticos por cisternas, gaseodutos, tanques e navios;
Número ou marcador · p. 44 u) Produção, comercialização de betume, clincker e argila.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social integralmente realizado em dinheiro e subscrito em sete quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta e cinco meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencentes ao sócio Álvaro Simão Cossa;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta e cinco meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencentes ao sócio Rosen Stoyanov Georgiev;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social pertencentes ao sócio Oleksandr Ieromenko;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor de oito mil, duzentos cinquenta meticais correspondentes a dezasseis virgula cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio Félix Ananias Langa;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota no valor de oito mil, duzentos cinquenta meticais correspondentes a dezasseis virgula cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio António dos Santos Maló;
Número ou marcador · p. 44 f) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais correspondentes a dezassete por cento do capital social pertencentes ao sócio João José Manhiça.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A empresa poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares e entidades jurídicas bastando para isso o acordo da maioria absoluta baseada nas participações do capital social expresse por acta escrita e assinada, por eles.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante o entendimento dos sócios expresse por acta escrita e assinada, por eles.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições ou modalidade de pagamento. O desistente deve dar prioridade em primeiro lugar aos sócios o direito de opção a compra das suas acções;
Número ou marcador · p. 44 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada pelo valor contabilizado da quota com base no último balanço aprovado;
Número ou marcador · p. 44 c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral refere-se a reunião de todos os sócios. Os sócios fixarão o calendário das suas sessões ordinárias para apreciação, aprovação, modificação do balanço das contas do exercício das suas actividades e tratamento de outros assuntos importantes, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, o qual será eleito de entre os sócios, cujo mandato será periódico e de três anos com direito de revogação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O presidente da assembleia geral terá a função de garantir o funcionamento da sociedade e garantir a preparação das matérias a agendar e realizações das sessões em coordenação com o presidente do conselho da administração, bem como velar pela execução das decisões tomadas pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral da sociedade pode convocar uma reunião extraordinária em caso da má administração da socieadade para a análise do funcionamento desta e fazer a restruturação dos órgãos de direcção (presidente do conselho da administração e/ou presidente do conselho da administração).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) Todos os sócios fazem parte do conselho da administração da sociedade, devendo indicar um dos sócios para assumir a responsabilidade de presidente do conselho da administração o qual terá a responsabilidade de representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral da sociedade pode deliberar por uma acta contratar um presidente do conselho da administração que não seja sócio da mesma.
Número ou marcador · p. 45 Três) O mandato do presidente do conselho da administração terá a duração de três anos, isento de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá abrir contas nos bancos nacionais e internacionais, sendo obrigatório que as suas contas sejam visadas por um mínimo de duas assinaturas de pessoas aprovadas por uma acta de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O presidente do conselho da administração será coadjuvado pelo administrador do pelouro da administração o qual integrará a área de finanças.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A assembleia geral da sociedade pode/ /querendo deliberar por meio de uma acta da assembleia geral, delegar os seus poderes a uma administração ou gerência representativa a pessoas singulares que não fazem parte da sociedade, na qual estarão integralmente representados os interesses de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Sete) No caso de delegação da responsabilidade da administração da sociedade à pessoas singulares, os sócios indicarão taxativamente as responsabilidades e competências dos administradores ou gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Oito) O sócio que por razões obvias não poder fazer parte do conselho da administração goza de direito de indicar pessoa da sua confiança para lhe representar, o qual gozará de todos os direitos do seu mandatário.
Número ou marcador · p. 45 Nove) Os sócios poderão nomear uma firma de advogados ou um advogado singular para assistir e representar a sociedade em matéria de direito sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dez) Os administradores ou gerentes delegados deverão prestar contas a assembleia geral dos sócios. A periodicidade de prestação de contas será definita pelos sócios por meio de uma acta da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 45 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Fusão, transformação, dissolução; e
Número ou marcador · p. 45 c) A subscrição, aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 45 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 45 d) Todas as deliberações e pagamentos efectuados pela sociedade deverão ser comunicadas aos sócios uma vez por semana por via e-mail com abertura permanente do serviço on-line.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 45 O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuidas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Mozambique Marlin Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366770, uma sociedade denominada Mozambique Marlin Investment, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Álvaro Simão Cossa, titular do Passaporte n.º 10AA03764 emitido em Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dez, Solteiro, natural de Canhavano, distrito de Chibuto, província de Gaza e residente na Avenida Vladimir Lénine número cento e vinte oito barra quarenta e um, cidade de Donetsk na República da Ucrânia;
  4. Texto do artigo, página 43: Oleksandr Ieromenko, titular do Passaporte n.º EK853253 emitido na Ukraine, aos vinte e três de Março de dois mil e dez, solteiro, natural de Ukraine e residente na Avenida Chernigovskaya número seis barra doze, cidade de Donetsk na República da Ucrânia;
  5. Texto do artigo, página 43: Rosen Stoyanov Georgiev, natural da República de Bulgária, titular do Passaporte n.º 367780820 emitido na República de Bulgária, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, casado com Alena Georgievna, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Sliven Avenida Vladislav Oshkov, número treze barra A;
  6. Texto do artigo, página 43: Félix Ananias Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinte e um de Maio de dois mil e onze, casado com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze, distrito de Manjacaze, província de Gaza e residente na Avenida Marian Ngouabi, número quatrocentos e sessenta e cinco, primeiro andar, flat dois, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 43: António dos Santos Maló, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000548N, emitido em Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua da Geração Oito de Março, número cento e cinquentae trêrês, Bairro da Sommerchied-cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 43: João José Manhiça, titular do Belhete de Identidade n.º 110101050158Q, emitido em Maputo, ao vinte e dois de Abril de dois mil e onze, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza e residente no Bairro de Magoanine, quarteirão quarentae cinco, casa número noventa e um, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO 1 Da denominacao, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (denominsção)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Marlin Investment, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  13. Texto do artigo, página 44: limitada, criada por tempo indeterminado e será regido pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede provisória na Avenia das FPLM, número mil e trezentos e setentae quatro, Bairro de Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) Constitui objecto desta sociedade o desenvolvimento das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 44: a) Promoção e gestão de investimentos nas areas comercial, industrial, mineira, e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 44: b) Gestão de participações, consultoria e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 44: c) Desenvolvimento de actividades e serviços de segurança pessoal, colectiva incluindo segurançaelectrónica de empreendimentos sócio-económicos, entidades públicas e privadas, transporte de passageiros e carga marítima, fluvial, terrestre e aéria;
  23. Número ou marcador, página 44: d) Exercício da actividade agro- -pecuária;
  24. Número ou marcador, página 44: e) Mineração, industrialização e comercialização de minerais;
  25. Número ou marcador, página 44: f) Desenvolvimento da actividade industrial e comercial;
  26. Número ou marcador, página 44: g) Investimento na industria imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 44: h) Desenvolvimento da industria hoteleira e turismo;
  28. Número ou marcador, página 44: i) Desenvolvimento da industria pesqueira;
  29. Número ou marcador, página 44: j) Desenvolvimento de actividades de transporte terrestre, aéreo, marítimo e fluvial e prestação de serviços nestas áreas;
  30. Número ou marcador, página 44: k) Prestação de serviços da logistica;
  31. Número ou marcador, página 44: l) Desenvolvimento da industria da madeira e exploração florestal;
  32. Número ou marcador, página 44: m) Desenvolvimento da industria petrolífera e seus derivados;
  33. Número ou marcador, página 44: n) Desenvolvimento de infraestruturas e obras de engenharia, construção civil, obras públicas;
  34. Número ou marcador, página 44: o) Desenvolvimento da industria energética;
  35. Número ou marcador, página 44: p) Desenvolvimento da industria de cimento;
  36. Número ou marcador, página 44: q) Representação de firmas, marcas, agenciamento e equipamento;
  37. Número ou marcador, página 44: r) Prestação de serviços de arrendamento de maquinarias e equipamentos;
  38. Número ou marcador, página 44: s) Leasing e aluger de maquinarias, engenhos de transporte terrestre, aério, marrítimo e fluvial;
  39. Número ou marcador, página 44: t) Transporte e distribuição de produtos energéticos por cisternas, gaseodutos, tanques e navios;
  40. Número ou marcador, página 44: u) Produção, comercialização de betume, clincker e argila.
  41. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social integralmente realizado em dinheiro e subscrito em sete quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
  45. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta e cinco meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencentes ao sócio Álvaro Simão Cossa;
  46. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta e cinco meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencentes ao sócio Rosen Stoyanov Georgiev;
  47. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social pertencentes ao sócio Oleksandr Ieromenko;
  48. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor de oito mil, duzentos cinquenta meticais correspondentes a dezasseis virgula cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio Félix Ananias Langa;
  49. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota no valor de oito mil, duzentos cinquenta meticais correspondentes a dezasseis virgula cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio António dos Santos Maló;
  50. Número ou marcador, página 44: f) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais correspondentes a dezassete por cento do capital social pertencentes ao sócio João José Manhiça.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 44: Três) A empresa poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares e entidades jurídicas bastando para isso o acordo da maioria absoluta baseada nas participações do capital social expresse por acta escrita e assinada, por eles.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante o entendimento dos sócios expresse por acta escrita e assinada, por eles.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 44: (Amortização)
  58. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições ou modalidade de pagamento. O desistente deve dar prioridade em primeiro lugar aos sócios o direito de opção a compra das suas acções;
  60. Número ou marcador, página 44: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada pelo valor contabilizado da quota com base no último balanço aprovado;
  61. Número ou marcador, página 44: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  62. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral refere-se a reunião de todos os sócios. Os sócios fixarão o calendário das suas sessões ordinárias para apreciação, aprovação, modificação do balanço das contas do exercício das suas actividades e tratamento de outros assuntos importantes, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, o qual será eleito de entre os sócios, cujo mandato será periódico e de três anos com direito de revogação.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente da assembleia geral terá a função de garantir o funcionamento da sociedade e garantir a preparação das matérias a agendar e realizações das sessões em coordenação com o presidente do conselho da administração, bem como velar pela execução das decisões tomadas pela assembleia geral dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral da sociedade pode convocar uma reunião extraordinária em caso da má administração da socieadade para a análise do funcionamento desta e fazer a restruturação dos órgãos de direcção (presidente do conselho da administração e/ou presidente do conselho da administração).
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 45: Um) Todos os sócios fazem parte do conselho da administração da sociedade, devendo indicar um dos sócios para assumir a responsabilidade de presidente do conselho da administração o qual terá a responsabilidade de representar a sociedade em juízo e fora dele.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral da sociedade pode deliberar por uma acta contratar um presidente do conselho da administração que não seja sócio da mesma.
  72. Número ou marcador, página 45: Três) O mandato do presidente do conselho da administração terá a duração de três anos, isento de pagamento de caução.
  73. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá abrir contas nos bancos nacionais e internacionais, sendo obrigatório que as suas contas sejam visadas por um mínimo de duas assinaturas de pessoas aprovadas por uma acta de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 45: Cinco) O presidente do conselho da administração será coadjuvado pelo administrador do pelouro da administração o qual integrará a área de finanças.
  75. Número ou marcador, página 45: Seis) A assembleia geral da sociedade pode/ /querendo deliberar por meio de uma acta da assembleia geral, delegar os seus poderes a uma administração ou gerência representativa a pessoas singulares que não fazem parte da sociedade, na qual estarão integralmente representados os interesses de todos os sócios.
  76. Número ou marcador, página 45: Sete) No caso de delegação da responsabilidade da administração da sociedade à pessoas singulares, os sócios indicarão taxativamente as responsabilidades e competências dos administradores ou gerentes.
  77. Número ou marcador, página 45: Oito) O sócio que por razões obvias não poder fazer parte do conselho da administração goza de direito de indicar pessoa da sua confiança para lhe representar, o qual gozará de todos os direitos do seu mandatário.
  78. Número ou marcador, página 45: Nove) Os sócios poderão nomear uma firma de advogados ou um advogado singular para assistir e representar a sociedade em matéria de direito sempre que necessário.
  79. Número ou marcador, página 45: Dez) Os administradores ou gerentes delegados deverão prestar contas a assembleia geral dos sócios. A periodicidade de prestação de contas será definita pelos sócios por meio de uma acta da assembleia geral dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 45: (Deliberação)
  82. Texto do artigo, página 45: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  83. Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 45: b) Fusão, transformação, dissolução; e
  85. Número ou marcador, página 45: c) A subscrição, aquisição de participações sociais.
  86. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  89. Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
  90. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  91. Número ou marcador, página 45: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  92. Número ou marcador, página 45: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  93. Número ou marcador, página 45: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas;
  94. Número ou marcador, página 45: d) Todas as deliberações e pagamentos efectuados pela sociedade deverão ser comunicadas aos sócios uma vez por semana por via e-mail com abertura permanente do serviço on-line.
  95. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 45: (Recomendações)
  97. Texto do artigo, página 45: O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente.
  98. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuidas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuada pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 45: (Omissos)
  104. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
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