Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: LL Mining Consultant, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100368005 uma sociedade denominada LL Mining Consultant, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
- Texto do artigo, página 49: Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo verde, número dezoito, quarteirão três U, casa número dez, cidade da Beira, Bairro do Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e vinte, e Luca Becchis, maior, nascido aos seis de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis em Cuneo Italia, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA 1530217, emitido pelas autoridades Italianas aos vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, com validade até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de LL Mining Consultant, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, podendo ser.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano número trinta e oito Polana, Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) actividade de assistência e assessoria
- Texto do artigo, página 49: técnica na área de exploração mineira e todas actividades relacionadas com este sector
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de mil meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social,
- Texto do artigo, página 49: pertencente a sócio Laurindo Francisco Saraiva e outra de mil e meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bechis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 49: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 49: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 49: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 49: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 49: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 49: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
- Texto do artigo, página 50: presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Texto do artigo, página 50: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 50: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 50: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 50: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 50: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 50: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta oitenta e seis por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 50: Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, cinco de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.