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- Texto do artigo, página 8: Alan Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito do mês de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas número um traço dezasseis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada denominada Alan Investimentos, Limitada, pelos senhores António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00021127A emitido ao cinco de Fevereiro de dois mil e onze pelos Serviços de Migração de Maputo e senhor Alfredo Antunes Fernandes, casado com Maria Amaral Matlaba Fernandes, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00045851P, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Alan Investimentos, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ribáuè, número sessenta e dois, Posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sua sede social para qualquer outro local de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, reparação, reabilitação e infra-estruturas privadas ou publicas, importação e exportação de todos os bens ou serviços para a sua actividade, imobiliária, gestão de condomínios, exploração e venda, avaliação patrimonial de imóveis, prestação de serviços na áreas de fiscalização de obras e elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver a actividade de representação comercial de marcas e patentes ou outras desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios António José Fonseca Diogo e Alfredo Antunes Fernandes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Antonio Jose Fonseca Diogo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, exceptuam-se a actos que seja estranhos ao objecto social, dividas, fianças ou vales, que neste caso é obrigada a assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e esta não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada. Com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, pode-se reunir sem observância de formalidades previas de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestam a vontade de que a assembleia geral seja constituída e que delibere sobre os assuntos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigara sociedade perante terceiros serão expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleia geral por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para aprovar o balaço de contas e exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Lucros
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear de entre eles, um a que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Arrolamento, penhora e arresto
- Texto do artigo, página 8: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectiva. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 8: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirão despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todo o caso omisso aplicarse-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, dezoito de Novembro de dois mil e treze. – O Notário, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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