III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2014

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 7 de Março de 2014 III SÉRIE — Número 20
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Caódigo do Registo Civil, é concedida a autorização o senhor Marde Pereira da Costa Brites, a efectuar a mudança do seu nome, passando a usar o nome completo de Mard Manuel Britos.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2014. — A Directora Nacional, Carla R.B.Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 de Novembro de 2013, foi atribuída à favor de Megaruma Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3508L, válida até 13 de Janeiro de 2017, para corindo, granadas, minerais associados, turmalina, no distrito de Ancuabe, Chiúre, Montepuez, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 10´ 30,00´´ - 13º 10´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 13º 10´ 30,00´´ - 13º 10´ 30,00´´39º 15´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 15´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 13º 10´ 30,00´´ - 13º 10´ 30,00´´39º 15´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 3 4 - 13º 16´ 15,00´´ - 13º 16´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 13º 16´ 15,00´´ - 13º 16´ 15,00´´39º 25´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 25´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 13º 16´ 15,00´´ - 13º 16´ 15,00´´39º 25´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província, de 22 de Novembro de 2013, foi atribuída à favor de EME Investimetos, S.A., o Certificado Mineiro n.º 39/CM/2013, válido até 22 de Novembro de 2015, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 33´ 00´´ - 11º 33´ 00´´ - 11º 34´ 15´´ - 11º 34´ 15´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 33´ 00´´ - 11º 33´ 00´´ - 11º 34´ 15´´ - 11º 34´ 15´´39º 17´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 17´ 30´´
Texto do artigo · p. 1 39º 17´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 17´ 30´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 33´ 00´´ - 11º 33´ 00´´ - 11º 34´ 15´´ - 11º 34´ 15´´39º 17´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 17´ 30´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 31 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Ramiro Juni Nguiraze.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Salão Tan´n Biki Macaneta, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial com NUEL 100452113, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Lester John André Mouton, portador do Passaporte n.º M00019363, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, pela Dpt of Home Affairs; Benita Deysel, portadora do Passaporte n.º 446739689, emitido a um de Julho de dois mil e quatro, pela Dept of Home
Texto do artigo · p. 1 Affairs; e Isabella Elisabeth Mouton, portadora do Passaporte n.º M00018239, emitido aos onze de Marco de dois mil e dez, pela Dept of Home Affairs, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Salão Tan`n Biki Macaneta, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 1 A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 2 quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade, salão de cabeleireiro, manicure, pedicure e estética.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao senhor Lester John André Mouton, que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a senhora Benita Deysel, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à senhora Isabella Elizabeth Mouton, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele, é exercida pelo gerente ou gerentes eleitos em assembleia-geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar, mantendo-se gerente o sócio Benita Deysel.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) Com consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
Número ou marcador · p. 2 d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Levantamento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e treze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Liftech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, da assembleia geral da sociedade Liftech Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o n.º 100332833, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais, já integralmente realizado, e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a António de Vasconcelos Porto;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a António Jorge Relógio Gil.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470012, uma entidade denominada Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Joaquim Guilherme Neto Filipe, casado, maior, natural de Castelo, Sesimbra, residente na Travessa Leal de Câmara, s/n, Chão de Meninos. 2710-190 Sintra, em Portugal, portador do Passaporte n.º M798021, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e treze e válido até quatro de Setembro de dois mil e dezoito, adiante abreviadamente designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Paulo Alexandre Mendonça da Silva, casado, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, número seiscentos e seis, segundo andar no Bairro Polana Cimento em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00058918P, emitido em vinte de Setembro de dois mil e treze e válido até vinte de Setembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua José Sidumo, duzentos e trinta e quatro, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria de comunicações, qualquer actividade directa ou indirectamente ligada a comunicações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em numerário e em espécie, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Paulo Mendonça da Silva, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão admitidas prestações suplementares de capital, mas serão possíveis suprimentos à sociedade, nos termos e condições que vierem a ser definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 3 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à gerência nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É desde já designado administrador o senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos
Texto do artigo · p. 4 sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 4 torze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ACE Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470764, uma entidade denominada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Anupam Talukdar, casado, de nacionalidade indiana, natural de Karimganj-Assam, Índia, portador do DIRE n.º 11N00018755B,emitido
Texto do artigo · p. 4 em dezanove de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 4 Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100085929Q, emitido em vinte e nove de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma ACE Health Care, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu inicio a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimendo de equipamento medico hospitalar;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de medicina humana e medicina veterinária
Número ou marcador · p. 4 d) Assistência técnica de equipamento medico e afins;
Número ou marcador · p. 4 e) Representação de patentes/marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 g) Venda de reagentes;
Número ou marcador · p. 4 h) material de laboratório;
Número ou marcador · p. 4 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente ao seu, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capítulo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subescrito integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 4 meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Anupam Talukdar;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 4 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda aparte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre efectuado entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando ao sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondidos a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Anupam Talukdar, que desde já é nomeado administrador, cujo o mandato terá duracão por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade, e obriga-
Texto do artigo · p. 5 tória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes, sob a anuência dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar ou modificar o balanco e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento de actividade;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger ou nomear administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 5 d) Fixar remuneracão para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberação sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do numero um deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quorum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre alterações ao encontro de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta porcento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Falência)
Texto do artigo · p. 5 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo se liquido como os sócios então deliberarão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo que fica omisso serão supridos com a legislação vigente aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e onze, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número nove traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada denominada Nechedim – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jan Pieter Abraham Albertus Cilliers, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Namaacha, província de Maputo e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e desde já é constituída uma representação operacional com igual estatuto de sede-mãe, no Posto Administrativo de Muabsa, distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Pecuária; criação, comercialização e transporte de gado bovino, ovino, suíno e caprino; b)Exploração de gestão de parques e reservas nacionais para actividades de safaris, eco-turismo, caça, pesca desportiva e fotografia;
Número ou marcador · p. 5 c) Protecção, conservação, utilização, exploração e produção de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização, transporte, exportação, armazenamento e a transformação primária artesanal ou industrial destes recursos;
Número ou marcador · p. 5 e) Exploração de agência de viagens, hotelaria e turismo, serviços imobiliários e representação de organizações nacionais e estrangeiras e outras áreas similares;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais estrangeiras para as áreas pecuária, agricultura e outras áreas similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelo sócio, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá construir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito é de Vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Pieter Abraham Albertus Cilliers.
Texto do artigo · p. 6 Doi) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suplementos
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento de um mínimo de cinquenta e um por cento de vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Expirado prazo mencionado no número anterior a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida pelo sócio fundador e terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao gerente ou a quem o sócio designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do sócio-gerente eleito ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 6 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da assembleia geral, far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios que futuramente integrarem a sociedade e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 6 O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 6 Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva legal, terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 6 a) Dividendo ao sócio na proporção da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 6 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Boane, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e catorze. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 6 MI – Comércio e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Março de dois mil e treze, matriculada sob o número mil quatrocentos cinquenta e dois a folhas vinte quatro do livro C traço quatro, e inscrito sob o número mil setecentos noventa e cinco a folhas cento e vinte dois e seguintes do livro E traço onze, desta conservatória a cargo Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora A em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada MI – Comércio e Distribuição, Limitada, constituída por Mahomede Yassine Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a denominação MI – Comércio e Distribuição, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) Artigos de eletricidade e rádios aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigorificos de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 6 b) Artigos fotográficos de óptica e instrumento de precisão, televisores, vídeos, vídeo-cassetes, equipamento de materiais de comunicações;
Número ou marcador · p. 6 c) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de louças, peúgas cortinados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 d) Calçados e artigos para calçados;
Número ou marcador · p. 6 e) Bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Óleos e lubrificantes;
Texto do artigo · p. 7 g)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 7 h) Produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo generos frescos, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 i) Generos frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 j) Artigos de menagem, artigos de vidro e de porcelana, louça e quinquilharia, artesanato, artigos de limpesa e similares, artigos de viagem de celeiro e de correio, artigos tipicamente orientais, artigos de decoração, instrumentos musicais, partituras e acessorios relacionados com arte de florista;
Número ou marcador · p. 7 k) Tabaco e artigos para fumadores, sementes e oleaginosas, produtos minerais e metais, instrumentos agricolas, sucatas diversas, aprestos de pesca, lotarias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade mãe desde que obtenha a competente autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 7 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será atribuido ao sócio único na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria
Texto do artigo · p. 7 de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do ultimo balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Previsão
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela, legislação vigente aplicavel.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Pemba, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mudhara Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um de Outubro de dois mil e treze, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os actos de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Os sócios deliberaram em aumentar o seu objecto social com as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, catering, venda de material de escritório e de construção.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 7 Fornecimento de bens, e equipamentos diversos, prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade e auditoria, venda de produtos alimentares, catering, venda de material de escritório e de construção.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado pela referida acta, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme Tete, catorze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e catorze. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelo.
Texto do artigo · p. 8 Alan Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito do mês de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas número um traço dezasseis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada denominada Alan Investimentos, Limitada, pelos senhores António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00021127A emitido ao cinco de Fevereiro de dois mil e onze pelos Serviços de Migração de Maputo e senhor Alfredo Antunes Fernandes, casado com Maria Amaral Matlaba Fernandes, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00045851P, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 7 de Março de 2014 III SÉRIE — Número 20
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  6. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  7. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Caódigo do Registo Civil, é concedida a autorização o senhor Marde Pereira da Costa Brites, a efectuar a mudança do seu nome, passando a usar o nome completo de Mard Manuel Britos.
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2014. — A Directora Nacional, Carla R.B.Guilaze.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 1: AVISO
  13. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 de Novembro de 2013, foi atribuída à favor de Megaruma Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3508L, válida até 13 de Janeiro de 2017, para corindo, granadas, minerais associados, turmalina, no distrito de Ancuabe, Chiúre, Montepuez, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 10´ 30,00´´ - 13º 10´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 13º 10´ 30,00´´ - 13º 10´ 30,00´´39º 15´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´
  15. Texto do artigo, página 1: 39º 15´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 13º 10´ 30,00´´ - 13º 10´ 30,00´´39º 15´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´
  16. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 3 4 - 13º 16´ 15,00´´ - 13º 16´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 13º 16´ 15,00´´ - 13º 16´ 15,00´´39º 25´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 39º 25´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 13º 16´ 15,00´´ - 13º 16´ 15,00´´39º 25´ 0,00´´ 39º 15´ 0,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província, de 22 de Novembro de 2013, foi atribuída à favor de EME Investimetos, S.A., o Certificado Mineiro n.º 39/CM/2013, válido até 22 de Novembro de 2015, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 33´ 00´´ - 11º 33´ 00´´ - 11º 34´ 15´´ - 11º 34´ 15´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 33´ 00´´ - 11º 33´ 00´´ - 11º 34´ 15´´ - 11º 34´ 15´´39º 17´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 17´ 30´´
  24. Texto do artigo, página 1: 39º 17´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 17´ 30´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 33´ 00´´ - 11º 33´ 00´´ - 11º 34´ 15´´ - 11º 34´ 15´´39º 17´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 19´ 30´´ 39º 17´ 30´´
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 31 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Ramiro Juni Nguiraze.
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: Salão Tan´n Biki Macaneta, Limitada
  28. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial com NUEL 100452113, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Lester John André Mouton, portador do Passaporte n.º M00019363, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, pela Dpt of Home Affairs; Benita Deysel, portadora do Passaporte n.º 446739689, emitido a um de Julho de dois mil e quatro, pela Dept of Home
  29. Texto do artigo, página 1: Affairs; e Isabella Elisabeth Mouton, portadora do Passaporte n.º M00018239, emitido aos onze de Marco de dois mil e dez, pela Dept of Home Affairs, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 1: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Salão Tan`n Biki Macaneta, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, Maputo.
  36. Número ou marcador, página 1: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 1: (Formas e locais de representação)
  39. Texto do artigo, página 1: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou
  40. Texto do artigo, página 2: quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade, salão de cabeleireiro, manicure, pedicure e estética.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao senhor Lester John André Mouton, que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a senhora Benita Deysel, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à senhora Isabella Elizabeth Mouton, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele, é exercida pelo gerente ou gerentes eleitos em assembleia-geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar, mantendo-se gerente o sócio Benita Deysel.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de um gerente.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Participação no capital de outras sociedades)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Com consentimento do seu titular;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Convocação da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 2: (Deliberação da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 2: As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  81. Texto do artigo, página 2: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Exercícios sociais)
  84. Texto do artigo, página 2: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 2: (Levantamento do capital social)
  87. Texto do artigo, página 2: A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  90. Texto do artigo, página 2: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil
  92. Texto do artigo, página 2: e treze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 2: Liftech Moçambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, da assembleia geral da sociedade Liftech Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o n.º 100332833, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 2: Capital social
  97. Texto do artigo, página 2: O capital social, em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais, já integralmente realizado, e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  98. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a António de Vasconcelos Porto;
  99. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a António Jorge Relógio Gil.
  100. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470012, uma entidade denominada Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada, entre:
  103. Texto do artigo, página 3: Joaquim Guilherme Neto Filipe, casado, maior, natural de Castelo, Sesimbra, residente na Travessa Leal de Câmara, s/n, Chão de Meninos. 2710-190 Sintra, em Portugal, portador do Passaporte n.º M798021, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e treze e válido até quatro de Setembro de dois mil e dezoito, adiante abreviadamente designada por primeiro outorgante;
  104. Texto do artigo, página 3: Paulo Alexandre Mendonça da Silva, casado, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, número seiscentos e seis, segundo andar no Bairro Polana Cimento em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00058918P, emitido em vinte de Setembro de dois mil e treze e válido até vinte de Setembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante.
  105. Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua José Sidumo, duzentos e trinta e quatro, Bairro Polana Cimento.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria de comunicações, qualquer actividade directa ou indirectamente ligada a comunicações.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em numerário e em espécie, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Paulo Mendonça da Silva, correspondente a cinco por cento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  125. Texto do artigo, página 3: Não serão admitidas prestações suplementares de capital, mas serão possíveis suprimentos à sociedade, nos termos e condições que vierem a ser definidos em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  133. Número ou marcador, página 3: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  140. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à gerência nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 3: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  145. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) É desde já designado administrador o senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador está dispensado de caução.
  151. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 3: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  153. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  154. Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  160. Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos
  167. Texto do artigo, página 4: sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e ca-
  170. Texto do artigo, página 4: torze. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: ACE Health Care, Limitada
  172. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470764, uma entidade denominada.
  173. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  174. Texto do artigo, página 4: Anupam Talukdar, casado, de nacionalidade indiana, natural de Karimganj-Assam, Índia, portador do DIRE n.º 11N00018755B,emitido
  175. Texto do artigo, página 4: em dezanove de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade; e
  176. Texto do artigo, página 4: Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100085929Q, emitido em vinte e nove de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma ACE Health Care, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu inicio a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Venda de material médico cirúrgico;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimendo de equipamento medico hospitalar;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Venda de medicina humana e medicina veterinária
  190. Número ou marcador, página 4: d) Assistência técnica de equipamento medico e afins;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Representação de patentes/marcas nacionais e internacionais;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços;
  193. Número ou marcador, página 4: g) Venda de reagentes;
  194. Número ou marcador, página 4: h) material de laboratório;
  195. Número ou marcador, página 4: i) Importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente ao seu, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capítulo social
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 4: O capital social, subescrito integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  202. Texto do artigo, página 4: meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Anupam Talukdar;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
  207. Texto do artigo, página 4: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  210. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  212. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda aparte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre efectuado entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando ao sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondidos a sua participação na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 4: (Administração e obrigação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Anupam Talukdar, que desde já é nomeado administrador, cujo o mandato terá duracão por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade, e obriga-
  222. Texto do artigo, página 5: tória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes, sob a anuência dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar ou modificar o balanco e contas do exercício findos em cada ano civil;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento de actividade;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Eleger ou nomear administradores e ou mandatários.
  230. Número ou marcador, página 5: d) Fixar remuneracão para os administradores ou mandatários.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberação sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do numero um deste artigo.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  233. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Quorum, representação e deliberação)
  236. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alterações ao encontro de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta porcento dos votos presentes ou representados.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Balanco e prestação de contas)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
  240. Texto do artigo, página 5: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Divisão de lucros)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios proporção das quotas.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  247. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Falência)
  250. Texto do artigo, página 5: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre sócios.
  251. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo se liquido como os sócios então deliberarão.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo que fica omisso serão supridos com a legislação vigente aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  259. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 5: Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e onze, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número nove traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada denominada Nechedim – Sociedade
  262. Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jan Pieter Abraham Albertus Cilliers, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Denominação
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Namaacha, província de Maputo e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e desde já é constituída uma representação operacional com igual estatuto de sede-mãe, no Posto Administrativo de Muabsa, distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 5: Duração
  270. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Objecto
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Pecuária; criação, comercialização e transporte de gado bovino, ovino, suíno e caprino; b)Exploração de gestão de parques e reservas nacionais para actividades de safaris, eco-turismo, caça, pesca desportiva e fotografia;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Protecção, conservação, utilização, exploração e produção de recursos florestais e faunísticos;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização, transporte, exportação, armazenamento e a transformação primária artesanal ou industrial destes recursos;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Exploração de agência de viagens, hotelaria e turismo, serviços imobiliários e representação de organizações nacionais e estrangeiras e outras áreas similares;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais estrangeiras para as áreas pecuária, agricultura e outras áreas similares.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelo sócio, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá construir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: Capital social
  284. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito é de Vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Pieter Abraham Albertus Cilliers.
  285. Texto do artigo, página 6: Doi) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: Suplementos
  288. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: Cessão e amortização de quotas
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento de um mínimo de cinquenta e um por cento de vontade expressa dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) Expirado prazo mencionado no número anterior a cessão da quota será livre.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: Gerência
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida pelo sócio fundador e terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao gerente ou a quem o sócio designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 6: Obrigação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é obrigada:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio-gerente eleito ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 6: Delegação de poderes
  309. Texto do artigo, página 6: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da assembleia geral, far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios que futuramente integrarem a sociedade e com antecedência mínima de trinta dias.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
  316. Texto do artigo, página 6: O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
  319. Texto do artigo, página 6: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva legal, terão a seguinte distribuição:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Dividendo ao sócio na proporção da quota;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições
  325. Texto do artigo, página 6: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Boane, vinte e seis de Fevereiro de dois
  326. Texto do artigo, página 6: mil e catorze. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  327. Texto do artigo, página 6: MI – Comércio e Distribuição, Limitada
  328. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Março de dois mil e treze, matriculada sob o número mil quatrocentos cinquenta e dois a folhas vinte quatro do livro C traço quatro, e inscrito sob o número mil setecentos noventa e cinco a folhas cento e vinte dois e seguintes do livro E traço onze, desta conservatória a cargo Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora A em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada MI – Comércio e Distribuição, Limitada, constituída por Mahomede Yassine Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  331. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação MI – Comércio e Distribuição, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 6: Duração
  334. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 6: Objecto
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Artigos de eletricidade e rádios aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigorificos de qualquer espécie;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Artigos fotográficos de óptica e instrumento de precisão, televisores, vídeos, vídeo-cassetes, equipamento de materiais de comunicações;
  340. Número ou marcador, página 6: c) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de louças, peúgas cortinados e seus acessórios;
  341. Número ou marcador, página 6: d) Calçados e artigos para calçados;
  342. Número ou marcador, página 6: e) Bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas;
  343. Número ou marcador, página 6: f) Óleos e lubrificantes;
  344. Texto do artigo, página 7: g)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  345. Número ou marcador, página 7: h) Produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo generos frescos, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
  346. Número ou marcador, página 7: i) Generos frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
  347. Número ou marcador, página 7: j) Artigos de menagem, artigos de vidro e de porcelana, louça e quinquilharia, artesanato, artigos de limpesa e similares, artigos de viagem de celeiro e de correio, artigos tipicamente orientais, artigos de decoração, instrumentos musicais, partituras e acessorios relacionados com arte de florista;
  348. Número ou marcador, página 7: k) Tabaco e artigos para fumadores, sementes e oleaginosas, produtos minerais e metais, instrumentos agricolas, sucatas diversas, aprestos de pesca, lotarias.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade mãe desde que obtenha a competente autorização das entidades competentes.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: Capital social
  352. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  356. Texto do artigo, página 7: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
  360. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
  365. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade dos sócios
  368. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 7: Assembleia
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 7: Lucros líquidos
  375. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será atribuido ao sócio único na proporção das suas quotas.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  378. Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria
  382. Texto do artigo, página 7: de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do ultimo balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: Previsão
  385. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela, legislação vigente aplicavel.
  386. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  387. Texto do artigo, página 7: de Pemba, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: Mudhara Investimentos, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um de Outubro de dois mil e treze, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os actos de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  390. Texto do artigo, página 7: Os sócios deliberaram em aumentar o seu objecto social com as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, catering, venda de material de escritório e de construção.
  391. Texto do artigo, página 7: Em consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  395. Texto do artigo, página 7: Fornecimento de bens, e equipamentos diversos, prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade e auditoria, venda de produtos alimentares, catering, venda de material de escritório e de construção.
  396. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado pela referida acta, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  397. Texto do artigo, página 7: Está conforme Tete, catorze de Fevereiro de dois mil
  398. Texto do artigo, página 7: e catorze. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelo.
  399. Texto do artigo, página 8: Alan Investimentos, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito do mês de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas número um traço dezasseis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada denominada Alan Investimentos, Limitada, pelos senhores António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00021127A emitido ao cinco de Fevereiro de dois mil e onze pelos Serviços de Migração de Maputo e senhor Alfredo Antunes Fernandes, casado com Maria Amaral Matlaba Fernandes, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00045851P, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
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