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- Texto do artigo, página 1: Salão Tan´n Biki Macaneta, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial com NUEL 100452113, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Lester John André Mouton, portador do Passaporte n.º M00019363, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, pela Dpt of Home Affairs; Benita Deysel, portadora do Passaporte n.º 446739689, emitido a um de Julho de dois mil e quatro, pela Dept of Home
- Texto do artigo, página 1: Affairs; e Isabella Elisabeth Mouton, portadora do Passaporte n.º M00018239, emitido aos onze de Marco de dois mil e dez, pela Dept of Home Affairs, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Salão Tan`n Biki Macaneta, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Formas e locais de representação)
- Texto do artigo, página 1: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou
- Texto do artigo, página 2: quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade, salão de cabeleireiro, manicure, pedicure e estética.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao senhor Lester John André Mouton, que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a senhora Benita Deysel, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à senhora Isabella Elizabeth Mouton, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele, é exercida pelo gerente ou gerentes eleitos em assembleia-geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar, mantendo-se gerente o sócio Benita Deysel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Participação no capital de outras sociedades)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: a) Com consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 2: c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
- Número ou marcador, página 2: d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Exercícios sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Levantamento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e treze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
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