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Texto do artigo · p. 24 Kulsum, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Kulsum, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil duzentos e vinte, a folhas oitenta e seis do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil e cento cinquenta e oito, folhas cento e três do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kulsum, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legai em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer
Texto do artigo · p. 24 formas de representação social do país ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do início das actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) Viagem;
Número ou marcador · p. 24 c) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 d) Formação;
Número ou marcador · p. 24 e) Produção processamento de todos produtos bem como sua comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu projecto principal desde que é aprovado pelo sócio e praticar todo e quaisquer acto lucrativo, permitido por lei munido das leis necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá constituir com qualquer sociedade ou participar em socie-dades já constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital e distribuição de quota
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e de vinte mil meticais, por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicara aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) E nula qualquer divisão, cessação oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que o todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Único. O sócio, ordenara anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto no pais como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tento o sócio gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandate;
Número ou marcador · p. 24 c) Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais, balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada a no, obrigando assim o sócio apreciar os referidos resultados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para reserva legal, ate ao montante de cinquenta por cento capital realizado, sempre que seja necessária reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A parte remanescente os lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kulsum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Kulsum, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil duzentos e vinte, a folhas oitenta e seis do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil e cento cinquenta e oito, folhas cento e três do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kulsum, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legai em vigor.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer
  9. Texto do artigo, página 24: formas de representação social do país ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do início das actividades.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Viagem;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Formação;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Produção processamento de todos produtos bem como sua comercialização, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu projecto principal desde que é aprovado pelo sócio e praticar todo e quaisquer acto lucrativo, permitido por lei munido das leis necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir com qualquer sociedade ou participar em socie-dades já constituídas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital e distribuição de quota
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e de vinte mil meticais, por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quota)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicara aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que o todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 24: Único. O sócio, ordenara anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto no pais como no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tento o sócio gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandate;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais, balanço e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada a no, obrigando assim o sócio apreciar os referidos resultados.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, ate ao montante de cinquenta por cento capital realizado, sempre que seja necessária reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
  57. Número ou marcador, página 25: Quatro) A parte remanescente os lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 25: Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
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