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- Texto do artigo, página 24: Kulsum, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Kulsum, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil duzentos e vinte, a folhas oitenta e seis do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil e cento cinquenta e oito, folhas cento e três do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kulsum, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legai em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer
- Texto do artigo, página 24: formas de representação social do país ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do início das actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 24: b) Viagem;
- Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 24: d) Formação;
- Número ou marcador, página 24: e) Produção processamento de todos produtos bem como sua comercialização, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu projecto principal desde que é aprovado pelo sócio e praticar todo e quaisquer acto lucrativo, permitido por lei munido das leis necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir com qualquer sociedade ou participar em socie-dades já constituídas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital e distribuição de quota
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e de vinte mil meticais, por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicara aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que o todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: Único. O sócio, ordenara anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto no pais como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tento o sócio gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandate;
- Número ou marcador, página 24: c) Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposições gerais, balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada a no, obrigando assim o sócio apreciar os referidos resultados.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, ate ao montante de cinquenta por cento capital realizado, sempre que seja necessária reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A parte remanescente os lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
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