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Texto do artigo · p. 23 Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456974, uma sociedade denominada Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Agostinho da Mota Nhaca, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258640M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na Rua da Resistência, número quarenta e oito, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Arménio Albano Filipe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268059Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e onze, residente na Rua duzentos e setenta e quatro, quarteirão cinquenta e sete, casa número vinte e oito, Bairro Ferroviário, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, número quarenta e oito, Bairro de Maxaquene C, podendo por deliberação social criar qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a consultoria em informática e áreas afins e ainda a compra e venda de consumíveis de escritório e material informático e outras actividades próprias de uma empresa do género, desde que assim delibere e obtenha as respectivas autorizações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de cem mil meticais que se encontra integralmente subscrito, correspondente a duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais, cada, pertencentes aos sócios Agostinho da Mota Nhaca e Arménio Albano Filipe, realizadas na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessão de quotas entre os sócios, porém, a cessão a favor de terceiros, estranhos à sociedade, carece do consentimento destes, mantendo estes em primeiro lugar e, depois a sociedade, o direito de preferência sobre a quota objecto de cedência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para a aprovação do balanço e das contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da agenda e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a um conselho de administração constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser representada por um director executivo ou mandatário, estranhos à sociedade, nos termos e limites estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Quando as condições o exigirem, poderá ser instituído um conselho fiscal de três membros, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de três anos, renovável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 O balanço e as contas do exercício são previamente submetidos a um parecer do conselho fiscal ou, na falta deste, a uma auditoria, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em cada ano será feito um balanço com o encerramento no dia trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que não estiver especialmente regulado procedem as disposições da legislação comercial aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456974, uma sociedade denominada Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Agostinho da Mota Nhaca, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258640M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na Rua da Resistência, número quarenta e oito, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Arménio Albano Filipe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268059Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e onze, residente na Rua duzentos e setenta e quatro, quarteirão cinquenta e sete, casa número vinte e oito, Bairro Ferroviário, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Granizo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, número quarenta e oito, Bairro de Maxaquene C, podendo por deliberação social criar qualquer forma de representação.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a consultoria em informática e áreas afins e ainda a compra e venda de consumíveis de escritório e material informático e outras actividades próprias de uma empresa do género, desde que assim delibere e obtenha as respectivas autorizações
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de cem mil meticais que se encontra integralmente subscrito, correspondente a duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais, cada, pertencentes aos sócios Agostinho da Mota Nhaca e Arménio Albano Filipe, realizadas na sua totalidade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 23: É livre a cessão de quotas entre os sócios, porém, a cessão a favor de terceiros, estranhos à sociedade, carece do consentimento destes, mantendo estes em primeiro lugar e, depois a sociedade, o direito de preferência sobre a quota objecto de cedência.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para a aprovação do balanço e das contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da agenda e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a um conselho de administração constituído pelos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser representada por um director executivo ou mandatário, estranhos à sociedade, nos termos e limites estabelecidos pela administração.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  31. Texto do artigo, página 23: Quando as condições o exigirem, poderá ser instituído um conselho fiscal de três membros, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de três anos, renovável.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 24: O balanço e as contas do exercício são previamente submetidos a um parecer do conselho fiscal ou, na falta deste, a uma auditoria, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Em cada ano será feito um balanço com o encerramento no dia trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
  44. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não estiver especialmente regulado procedem as disposições da legislação comercial aplicável às sociedades por quotas.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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