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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: M-Wellbeing, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação M-Wellbeing, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob n.º 1.221, a folhas oitenta e sete do livro C barra quatro e inscrita sob número 3.159, folhas cento e uma do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M-Wellbeing, Limitada, e é uma sociedade por única quota de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legai em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer formas de representação social do país ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do inicio das actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A investigação, desenvolvimento, inovação, comercialização, importação e exportação de novidades científicas e tecnológicas, nomeadamente equipamentos médicos e wellbeing, plataformas informáticas de apoio e outras tecnologias afins;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria, soluções tecnológicas e prestação de serviços a empresas e particulares nas referidas áreas de apoio social é médico;
- Número ou marcador, página 25: c) Soluções de tecnologias de informação e comunicação aplicadas aos negócios, administração pública e à saúde e wellbeing, incluindo serviços e dispositivos médicos e wellbeing;
- Número ou marcador, página 25: d) Qualquer outra actividade noutro ramo da indústria ou comercio para o qual obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 25: e) Produção processamento de todos produtos bem como sua comercialização, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Actividades farmacêuticas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 25: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: De capital e distribuição de quota.
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quota)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicará aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: Único. O sócio, ordenará anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto no país como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tanto o sócio gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandate;
- Número ou marcador, página 25: c) Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sedo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposições gerais, balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada a no, obrigando assim o s6cio apreciar os referidos resultados.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital realizado, sempre que seja necessária reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A parte remanescente dos lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mas amplo poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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