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- Texto do artigo, página 22: PCS – Persianas & Sombras, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação PCS – Persianas & Sombras, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 22: designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola F, Município da cidade da Matola, província do Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda, fabrico, manutenção e montagem de persianas, cortinas e sombras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Alberto;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 22: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade;
- Número ou marcador, página 22: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 22: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 22: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 22: c) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 22: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelos sócios Manuel Francisco Alberto e Carlos Jaime Zavala, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
- Texto do artigo, página 23: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos scios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove
- Texto do artigo, página 23: de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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