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Texto do artigo · p. 4 ACE Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470764, uma entidade denominada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Anupam Talukdar, casado, de nacionalidade indiana, natural de Karimganj-Assam, Índia, portador do DIRE n.º 11N00018755B,emitido
Texto do artigo · p. 4 em dezanove de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 4 Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100085929Q, emitido em vinte e nove de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma ACE Health Care, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu inicio a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimendo de equipamento medico hospitalar;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de medicina humana e medicina veterinária
Número ou marcador · p. 4 d) Assistência técnica de equipamento medico e afins;
Número ou marcador · p. 4 e) Representação de patentes/marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 g) Venda de reagentes;
Número ou marcador · p. 4 h) material de laboratório;
Número ou marcador · p. 4 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente ao seu, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capítulo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subescrito integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 4 meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Anupam Talukdar;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 4 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda aparte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre efectuado entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando ao sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondidos a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Anupam Talukdar, que desde já é nomeado administrador, cujo o mandato terá duracão por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade, e obriga-
Texto do artigo · p. 5 tória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes, sob a anuência dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar ou modificar o balanco e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento de actividade;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger ou nomear administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 5 d) Fixar remuneracão para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberação sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do numero um deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quorum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre alterações ao encontro de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta porcento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Falência)
Texto do artigo · p. 5 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo se liquido como os sócios então deliberarão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo que fica omisso serão supridos com a legislação vigente aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ACE Health Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470764, uma entidade denominada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Anupam Talukdar, casado, de nacionalidade indiana, natural de Karimganj-Assam, Índia, portador do DIRE n.º 11N00018755B,emitido
  5. Texto do artigo, página 4: em dezanove de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade; e
  6. Texto do artigo, página 4: Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100085929Q, emitido em vinte e nove de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma ACE Health Care, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu inicio a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Venda de material médico cirúrgico;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimendo de equipamento medico hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Venda de medicina humana e medicina veterinária
  20. Número ou marcador, página 4: d) Assistência técnica de equipamento medico e afins;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Representação de patentes/marcas nacionais e internacionais;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 4: g) Venda de reagentes;
  24. Número ou marcador, página 4: h) material de laboratório;
  25. Número ou marcador, página 4: i) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente ao seu, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capítulo social
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 4: O capital social, subescrito integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  32. Texto do artigo, página 4: meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Anupam Talukdar;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
  37. Texto do artigo, página 4: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda aparte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre efectuado entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando ao sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondidos a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 4: (Administração e obrigação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Anupam Talukdar, que desde já é nomeado administrador, cujo o mandato terá duracão por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  51. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade, e obriga-
  52. Texto do artigo, página 5: tória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes, sob a anuência dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar ou modificar o balanco e contas do exercício findos em cada ano civil;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento de actividade;
  59. Número ou marcador, página 5: c) Eleger ou nomear administradores e ou mandatários.
  60. Número ou marcador, página 5: d) Fixar remuneracão para os administradores ou mandatários.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberação sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do numero um deste artigo.
  62. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  63. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 5: (Quorum, representação e deliberação)
  66. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alterações ao encontro de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta porcento dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Balanco e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 5: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 5: (Divisão de lucros)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios proporção das quotas.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  77. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 5: (Falência)
  80. Texto do artigo, página 5: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre sócios.
  81. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo se liquido como os sócios então deliberarão.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo que fica omisso serão supridos com a legislação vigente aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  89. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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