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- Texto do artigo, página 4: ACE Health Care, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470764, uma entidade denominada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Anupam Talukdar, casado, de nacionalidade indiana, natural de Karimganj-Assam, Índia, portador do DIRE n.º 11N00018755B,emitido
- Texto do artigo, página 4: em dezanove de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 4: Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100085929Q, emitido em vinte e nove de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma ACE Health Care, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu inicio a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de material médico cirúrgico;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimendo de equipamento medico hospitalar;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de medicina humana e medicina veterinária
- Número ou marcador, página 4: d) Assistência técnica de equipamento medico e afins;
- Número ou marcador, página 4: e) Representação de patentes/marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: g) Venda de reagentes;
- Número ou marcador, página 4: h) material de laboratório;
- Número ou marcador, página 4: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente ao seu, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capítulo social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subescrito integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 4: meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Anupam Talukdar;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 4: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda aparte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre efectuado entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando ao sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondidos a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Anupam Talukdar, que desde já é nomeado administrador, cujo o mandato terá duracão por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade, e obriga-
- Texto do artigo, página 5: tória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes, sob a anuência dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar ou modificar o balanco e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento de actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger ou nomear administradores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 5: d) Fixar remuneracão para os administradores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberação sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do numero um deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Quorum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alterações ao encontro de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta porcento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Falência)
- Texto do artigo, página 5: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo se liquido como os sócios então deliberarão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo que fica omisso serão supridos com a legislação vigente aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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